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Erradicação do Mycoplasma hyopneumoniae: um salto para competitividade e sustentabilidade na suinocultura brasileira

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O Brasil destaca-se no cenário agropecuário mundial como o quarto maior produtor e exportador de carne suína. Livre de doenças virais de grande impacto, como a peste suína africana e a síndrome respiratória e reprodutiva suína (PRRS), a suinocultura nacional possui vantagens competitivas importantes. Contudo, ainda enfrenta desafios significativos, como a presença de doenças bacterianas que comprometem a lucratividade e a eficiência produtiva, entre elas, a pneumonia enzoótica, causada pelo Mycoplasma hyopneumoniae (MH).

De acordo com Heloiza Irtes, gerente regional de Serviços Veterinários para a América Latina da Topigs Norsvin, a pneumonia enzoótica representa um dos maiores desafios econômicos para os produtores. “O Mycoplasma hyopneumoniae é uma das principais causas de perdas na produção, comprometendo o ganho de peso dos animais e aumentando o tempo necessário para o abate”, explica. Para mitigar os impactos, os produtores precisam investir constantemente em tratamentos antimicrobianos, o que eleva os custos de produção e reduz a eficiência alimentar.

Além das perdas financeiras, a doença afeta diretamente a sustentabilidade ambiental da produção. Heloiza ressalta que a redução na eficiência produtiva resulta em maior emissão de CO₂ e maior consumo de recursos, como água, por quilo de carne produzida. “Isso aumenta a pressão sobre a sustentabilidade do setor, especialmente em momentos de instabilidade nos custos de insumos e nas demandas do mercado”, complementa.

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Os desafios impostos pela pneumonia enzoótica

Estudos apontam que entre 52% e 76% dos suínos abatidos no Brasil apresentam lesões pulmonares características da infecção por Mycoplasma hyopneumoniae. Essas lesões acarretam perdas significativas aos produtores, como aumento nos custos operacionais e redução na eficiência do ganho de peso dos animais.

Nos Estados Unidos, estimativas sugerem que os prejuízos variam de US$ 2,5 a US$ 4,4 por animal, dependendo da gravidade da infecção, com custos adicionais de até US$ 1,2 por suíno para tratamentos antimicrobianos. Heloiza destaca que, ao serem somados em ciclos de produção envolvendo milhares de animais, esses valores tornam-se expressivos e comprometem a competitividade dos produtores brasileiros.

Erradicação como solução sustentável e competitiva

A experiência internacional demonstra que a erradicação do Mycoplasma hyopneumoniae é uma estratégia viável e altamente vantajosa. Nos Estados Unidos e na Europa, programas de erradicação alcançam índices de sucesso entre 58% e 83%, melhorando a produtividade e reduzindo os custos associados à doença. Empresas como Smithfield Foods e Seaboard Foods já implementaram iniciativas semelhantes em regiões de alta densidade de produção suína, utilizando medidas rigorosas de biosseguridade e estratégias como o fechamento temporário de granjas para controle sanitário.

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O processo de erradicação envolve a identificação de focos de infecção, vacinação, tratamento com antimicrobianos e uma desinfecção completa das instalações. Embora o programa demande investimentos significativos ao longo de cerca de oito meses, os benefícios superam os custos, garantindo maior eficiência e competitividade no longo prazo. “Esses custos são um investimento no futuro da suinocultura brasileira”, reforça Heloiza.

Benefícios da erradicação no Brasil

A adoção de programas de erradicação pode colocar o Brasil em uma posição estratégica no mercado global. Granjas livres de Mycoplasma não apenas economizam em tratamentos médicos, mas também garantem uma produção mais sustentável e alinhada às exigências de mercados internacionais.

Além disso, a redução no uso de antimicrobianos e na pegada ambiental fortalece a imagem do Brasil como líder em práticas agropecuárias responsáveis. Contudo, o sucesso da estratégia depende de protocolos de biosseguridade robustos, incluindo controle rigoroso no transporte, manejo de animais e monitoramento das condições de acesso às granjas.

“Superar esses desafios é possível com foco e planejamento. A erradicação do Mycoplasma hyopneumoniae não é apenas uma alternativa, mas um investimento estratégico essencial para o futuro da suinocultura brasileira”, conclui Heloiza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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