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Exportações do Agronegócio Gaúcho Totalizam US$ 4,5 Bilhões no 3º Trimestre de 2024

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As exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul somaram US$ 4,5 bilhões no terceiro trimestre de 2024, o que representa uma redução de 1,4% em comparação com o mesmo período de 2023. Este desempenho é reflexo da queda nos preços médios globais de diversos produtos gaúchos, apesar dos avanços registrados em segmentos específicos, como fumo e produtos florestais.

Queda nas Exportações de Carnes e Soja

Os maiores declínios ocorreram nas vendas de carnes, que totalizaram US$ 586,3 milhões, com uma diminuição de 10,3%, e no complexo soja, com uma queda de 2,3%, resultando em US$ 2,2 bilhões em exportações. As vendas de cereais, farinhas e preparações também apresentaram um retrocesso significativo de 13,9%, somando US$ 203,7 milhões.

Por outro lado, o segmento de fumo e seus derivados registrou um pequeno aumento de 1,2%, alcançando US$ 732,6 milhões, e os produtos florestais, impulsionados pela alta nas vendas de celulose, cresceram 25%, totalizando US$ 334,4 milhões.

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Principais Destinos das Exportações

A China continua sendo o principal destino das exportações gaúchas, com 37,6% do total exportado, seguida pela União Europeia (13,5%), Estados Unidos (4,6%) e Irã (3,5%). Esses países concentraram 66,9% das exportações do Rio Grande do Sul no terceiro trimestre.

Desempenho Acumulado de 2024

No acumulado de janeiro a setembro de 2024, as exportações do agronegócio gaúcho totalizaram US$ 11,1 bilhões, uma queda de 8,3% em relação ao mesmo período de 2023, representando uma redução de US$ 995,7 milhões. Embora os segmentos de fumo (+4,2%) e produtos florestais (+3,9%) tenham registrado crescimento, as vendas de carnes (-15,3%), complexo soja (-6,8%) e cereais, farinhas e preparações (-29,9%) apresentaram quedas expressivas.

A China também se destacou como principal destino, com 32,2% das exportações, seguida pela União Europeia (13,7%) e Estados Unidos (5,5%). A União Europeia apresentou uma redução de 18,4% nas aquisições, principalmente devido à queda na compra de farelo de soja.

Emprego no Agronegócio Gaúcho

O terceiro trimestre de 2024 fechou com um saldo negativo de 3.919 postos de trabalho formais no agronegócio, o que, embora seja característico do período pós-colheita, representou uma queda significativa em relação a 2023, quando o saldo foi negativo em 8.603 vagas. O segmento “antes da porteira” (fornecimento de insumos e equipamentos) e o “dentro da porteira” (atividades agropecuárias) apresentaram saldo positivo de 290 e 195 postos, respectivamente. No entanto, o segmento “depois da porteira” (agroindústrias) perdeu 4.404 postos.

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Apesar desse fechamento no terceiro trimestre, o saldo acumulado de empregos formais no agronegócio gaúcho foi positivo em 2.373 postos até setembro, com um total de 384.065 vínculos ativos. O comércio atacadista foi o principal responsável pela criação de empregos, com 1.487 postos. O setor de abate e fabricação de produtos de carne segue como o maior empregador do agronegócio, com 66.943 vínculos ativos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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