Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se para webinário sobre inteligência artificial e discriminação algorítmica, dia 02/12

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Atenção, magistrados e magistradas! Estão abertas as inscrições para o webinário “Tecnologia, Inteligência Artificial, Discriminação Algorítmica e o Papel da Liderança Feminina no Judiciário”, que será realizado na próxima segunda-feira (2 de dezembro), das 9h às 11h, via Plataforma Teams.
 
Iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a atividade educacional conta com coordenação da juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, presidente da Associação Brasileira de Mulheres Juízas (ABMJ), com assistência da juíza Adriana Sant’Anna Coningham.
 
Conforme a coordenadora, a iniciativa visa atender as Resoluções n. 255/2018 e n. 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e que estabelece regras de gênero para promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau, respectivamente.
 
Conforme Jaqueline Cherulli, a proposta tem como objetivo informar, esclarecer e dialogar, por meio de palestra e mesa de diálogo, as duas resoluções e a necessidade de instituição das políticas traçadas pelo CNJ, bem como suas implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
 
A palestrante será a juíza de Direito Eunice Prado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ela é mestre em Direito e Poder Judiciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), certificada em Ética da Inteligência Artificial pela London School of Economics. Integrou o Grupo de Trabalho “Ética e Inteligência Artificial” no Conselho Nacional de Justiça e foi membro do Conselho de Inovação do AMB Lab e da Diretoria AMB Mulheres. Atualmente é membro do Fórum Nacional de Violência Contra a Mulher (Fonavim) do CNJ.
 
Atuará como mediadora a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do TJMT, e como co-mediador o desembargador Luiz Octavio Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, membro da comissão do PJe e da comissão de governança de TI do Judiciário de Mato Grosso.
 
Clique neste link para se inscrever.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida onde aparece, ao fundo, uma mulher tocando num cenário digital. Na parte esquerda, o nome do webinário – “Tecnologia, Inteligência Artificial, Discriminação Algorítmica e o Papel da Liderança Feminina no Judiciário” -, com data (2/12), horário (9h às 11h) e local (Plataforma Teams). Abaixo, fotografia da palestrante (Eunice) e da coordenadora (Eulice). Ambas são mulheres brancas, de cabelos escuros. Abaixo, fotografia da mediadora (Nilza) e do co-mediador (Luiz). Ela é uma mulher branca, de cabelos loiros. Ele é um homem branco, de cabelos escuros. Abaixo, a fotografia da diretora da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Já o vice-diretor, desembargador Márcio Vidal, é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Assinam a peça os logos do Judiciário, Esmagis, ABMJ e Comitê de Equidade.
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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