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Comarca de Tangará da Serra suspende expediente presencial nesta quarta-feira

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O expediente presencial do Fórum da Comarca de Tangará da Serra será suspenso nesta quarta-feira (10 de setembro) em razão da substituição de todos os switches da rede cabeada e dos equipamentos centrais de internet do prédio. A medida consta na Portaria nº 093/2025, assinada pelo juiz diretor do Foro, Diego Hartmann.

Apesar da interrupção local dos serviços de rede e internet, os prazos processuais não serão afetados, já que todo o acervo da Comarca tramita de forma eletrônica, por meio das plataformas Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e CIA, que permanecerão acessíveis ao público externo.

Durante a suspensão do atendimento físico, servidores e estagiários deverão atuar em regime de teletrabalho, no horário normal de expediente. A portaria ressalta que caberá a cada unidade judiciária avaliar a realização de audiências marcadas para o dia 10, já que não será possível utilizar a sala passiva e a sala de depoimento especial devido à falta de conexão no prédio.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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