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Congresso Internacional aborda a potência das práticas restaurativas na contenção de conflitos

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Posicionado entre os principais Tribunais de Justiça do Brasil na promoção da cultura de paz e no fortalecimento das práticas da Justiça Restaurativa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), participou nos dias 21 e 22 de novembro, em Belo Horizonte, Minas Gerais, do 2º Congresso Internacional de Justiça Restaurativa, com o tema “Transformando Conflitos, Fortalecendo Comunidades: A Evolução da Justiça Restaurativa”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
O evento fez parte da agenda de sensibilização da Semana Nacional de Justiça Restaurativa, e teve como meta a promoção de discussões qualificadas sobre as práticas restaurativas no Brasil e também no cenário internacional, com foco na evolução e na aplicação de técnicas inovadoras, desenvolvidas nos mais variados ambientes e diante das mais desafiadoras condições.
 
Para a juíza Maria Lúcia Prati, que fez parte da comitiva que representou o Judiciário mato-grossense, as questões levantadas assim como o alto nível dos participantes, com a presença de doutores e estudiosos internacionais da paz social, deu oportunidade para que Estados e instituições reconheçam a potência do imenso trabalho desenvolvido no Brasil e, ao mesmo tempo, permite reflexões ligadas à necessidade de expansão das práticas restaurativas.
 
“O evento não apenas promoveu discussões sobre práticas restaurativas, mas também evidenciou como essa abordagem tem se tornado uma ferramenta fundamental na construção da paz social. A presença de especialistas internacionais e a troca de experiências entre diferentes tribunais demonstraram que a Justiça Restaurativa tem se adaptado e evoluído para enfrentar os mais diversos desafios contemporâneos. Além disso, ficou claro como o Brasil tem se destacado no cenário internacional da Justiça Restaurativa, com iniciativas inovadoras e resultados significativos. É um reconhecimento do trabalho desenvolvido por diversos tribunais brasileiros, que têm investido na promoção da cultura de paz e no fortalecimento dessas práticas como instrumentos efetivos de transformação social”, refletiu a magistrada.
 
Maria Lúcia é titular da 2ª Vara da Comarca de Campo Verde, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e idealizadora do Programa ‘Eu e Você na Construção da Paz’, considerado programa-referência e modelo para diversos municípios no tocante a construção de ambientes mais harmônicos e no combate à violência nas escolas. O servidor Louredir Benevides, que integra o Núcleo Gestor do Programa ‘Eu e Você na Construção da Paz’, também participou do congresso.
 
Os assuntos abordados estiveram ligados à compreensão e implementação da Justiça Restaurativa, como conferências restaurativas, círculos restaurativos, comunicação eficaz em processos facilitados, estratégias para o fortalecimento da resiliência em contextos de trauma e a apresentação de iniciativas que contribuem para a construção de novas abordagens na resolução de conflitos.
 
“Foi um evento bastante peculiar por trazer um contexto histórico da Justiça Restaurativa no Brasil e mostrar como essa mesma Justiça Restaurativa tem se reinventado para atuar na contenção de cenários de violência pelo mundo. O que nós vimos e ouvimos é que o movimento restaurativo continua crescendo e se aperfeiçoando, a exemplo do panorama dado pelo desembargador Leoberto Brancher [Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul], que atuou diretamente no apoio a milhares de famílias vítimas das enchentes, o modelo de círculos de diálogo aplicados em processos judiciais em Minas Gerais, e inúmeras outras frentes em que a Justiça Restaurativa se transformou em uma das principais pontes entre o equilíbrio e a paz social, se não for a única, em muitos casos”, defendeu o gestor-geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Rauny Viana, que também participou do congresso.
 
“Participar do congresso foi extremamente importante, não só pelo intercâmbio entre os tribunais, mas para que nós possamos fortalecer a Justiça Restaurativa a nível nacional. Isso significa dizer, aprimorar e fortalecer aquilo que nós já temos construindo dentro do Judiciário de Mato Grosso, principalmente da perspectiva de que a Justiça Restaurativa trabalha principalmente no viés do trauma, para cuidar não só das vítimas, mas de todos os envolvidos em situações traumáticas do nosso cotidiano, e também da perspectiva de que os círculos de construção de paz são instrumentos da Justiça Restaurativa. Diante de todo esse arcabouço de práticas e conhecimento, o que nós precisamos de fato, por meio da vivência das práticas restaurativas, é ir transformando o modus operandi das instituições, para que tenhamos relações baseadas nos princípios e nos valores da Justiça Restaurativa, sejam essas instituições escolas ou o próprio Poder Judiciário”, refletiu Katiane Boschetti da Silveira, assessora de Relações Institucionais do Nugjur, que também integrou a comitiva.
 
Voltado para a participação de profissionais do Sistema de Justiça, facilitadores, pesquisadores e demais interessados nas práticas de Justiça Restaurativa, o congresso teve como abertura a palestra da escritora, professora e facilitadora norte-americana Kay Pranis, pioneira na prática dos Círculos de Construção da Paz. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto colorida do auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em primeiro plano, a imagem dos participantes que ocupam todas as poltronas do espaço. Ao fundo, um telão projeta a imagem de um dos palestrantes do Segundo Congresso Internacional de Justiça Restaurativa.
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa TJMT
Crédito da Foto: Euler Junior / TJMG
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento

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“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).
O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.
Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.
Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.
Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.
Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.
O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.
Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.
O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.
Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.
Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.
Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.
O evento segue na terça-feira (19). Clique aqui para acessar a programação completa.
Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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