Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas para credenciamento de psicólogos e fisioterapeutas em Nortelândia

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A Comarca de Nortelândia abriu processo seletivo para formação de cadastro de reserva de profissionais das áreas de Psicologia e Fisioterapia. Os profissionais credenciados poderão atuar no atendimento a magistrados e servidores da unidade judicial.

As inscrições devem ser feitas entre os dias 15 e 29 de maio de 2026, exclusivamente pelo endereço eletrônico. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Apoio da comarca e contará com análise documental dos candidatos. Caso haja mais de um participante habilitado, a classificação será definida com base na experiência profissional e na formação acadêmica.

Para participar, os candidatos precisam ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não ocupar cargo público inacumulável e apresentar diploma de graduação em psicologia ou fisioterapia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), além de registro no respectivo conselho profissional.

Também será exigida comprovação de, no mínimo, dois anos de experiência profissional após a graduação. Entre os documentos obrigatórios estão certidões negativas criminais, comprovante de inscrição no conselho de classe, diploma, atestado de sanidade física e mental e fotografia recente.

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A publicação informa que os profissionais credenciados atuarão sem vínculo empregatício, mediante pagamento por serviços prestados. O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.

Entre as atribuições previstas para os profissionais de psicologia estão atendimentos individuais e em grupo, avaliações psicológicas e participação em ações voltadas à saúde emocional de magistrados e servidores. Já os fisioterapeutas poderão atuar em atendimentos terapêuticos, ginástica laboral, pilates, RPG e outras atividades relacionadas à saúde funcional.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (15 de maio), na página 18.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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