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Pragas Podem Comprometer até 100% da Produção de Soja: Manejo Integrado é Essencial

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A soja, uma das culturas mais importantes do agronegócio brasileiro, enfrenta ameaças constantes de pragas que podem prejudicar gravemente sua produtividade, desde a germinação até a colheita. De acordo com especialistas do setor, os insetos, como percevejos e mosca-branca, são responsáveis por perdas que podem ultrapassar 50% da produção, o que torna o manejo eficaz de pragas fundamental para a rentabilidade da atividade.

Entre as pragas mais problemáticas está o percevejo-marrom (Euschistus heros), que pode causar danos de até 10% na produção caso não seja controlado no início da fase reprodutiva da soja. Outro grande desafio é o complexo de Spodoptera, composto por diversas espécies de lagartas com grande potencial destrutivo. Essas lagartas se espalham rapidamente, são difíceis de identificar devido à semelhança em suas cores e padrões, e sua coexistência nas lavouras torna o manejo mais complexo e oneroso. Quando não controladas, as lagartas podem comprometer até 70% da produção.

Além dessas ameaças, a lagarta Helicoverpa armigera também representa um risco significativo. Com um ciclo de vida de 30 a 60 dias, essa praga tem alta capacidade reprodutiva, com uma única mariposa podendo colocar até mil ovos. Ela se alimenta de folhas, flores e vagens, causando danos irreversíveis, como deformações nos frutos, facilitando a entrada de doenças e a queda prematura das plantas.

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A mosca-branca (Bemisia tabaci) também exige atenção no manejo de soja. Esta praga, além de sugar a seiva das plantas, injeta toxinas e favorece a disseminação de viroses e o crescimento de fungos, como a fumagina, que recobre as folhas e prejudica a fotossíntese, causando o enfraquecimento das plantas.

Lenisson Carvalho, gerente de marketing da Ourofino Agrociência, ressalta a importância do Manejo Integrado de Pragas (MIP) como uma das principais estratégias para enfrentar esses desafios. “A tecnologia do MIP-Soja, implantada no Brasil na década de 1970, tem evoluído constantemente e se baseia no monitoramento das pragas, na identificação das infestações e dos inimigos naturais, e na utilização racional de defensivos, garantindo um controle eficiente e sustentável”, explica.

Produtos como os inseticidas Vivantha e Goemon, da Ourofino Agrociência, são essenciais no controle de percevejos, lagartas e mosca-branca, permitindo que o produtor mantenha o equilíbrio ecológico da lavoura sem comprometer o meio ambiente. A combinação de soluções biológicas e químicas é crucial para a sustentabilidade da soja, garantindo uma produção mais rentável e menos impactante para o ambiente.

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O MIP-Soja não só auxilia na aplicação adequada de defensivos, como também otimiza o manejo da lavoura, promovendo uma abordagem mais eficiente e econômica. A identificação correta das pragas, o monitoramento contínuo e o uso consciente de inseticidas são práticas que reduzem os custos para o produtor e o impacto ambiental. Segundo Carvalho, “o sucesso do modelo brasileiro tem atraído o interesse de outros países da América Latina, que veem no MIP-Soja um exemplo a ser seguido”.

Com a expansão da soja para novas regiões do Brasil, a adaptação da fauna e as mudanças nos sistemas de cultivo, o manejo estratégico e o uso de soluções inovadoras, como as fornecidas pela Ourofino Agrociência, são fundamentais para garantir a produtividade e a sustentabilidade da cultura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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