Mato Grosso

Bombeiros socorrem homem vítima de capotamento na BR-174

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou socorro, na noite de sexta-feira (15.11), a uma vítima de acidente de trânsito na BR-174, a aproximadamente 30 km do município de Pontes e Lacerda (a 444,6 km de Cuiabá).

A equipe da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (CIBM) foi acionada às 18h40 para atender um homem de 46 anos, vítima do acidente, que apresentava suspeita de fratura e hemorragia. Imediatamente, duas viaturas, sendo uma Unidade de Resgate (UR) e uma Auto Rápido Salvamento (ARS), foram enviadas ao local.

Ao chegar, a equipe encontrou o veículo fora da pista, com sinais indicando um capotamento.

A vítima, que ainda estava dentro do automóvel, apresentava uma fratura aberta com laceração e uma hemorragia exsanguinante. Os bombeiros militares realizaram o controle da hemorragia, retiraram a vítima com o auxílio de uma prancha e a transportaram para a viatura.

Como foi identificado um quadro de baixa saturação de oxigênio, os militares forneceram suporte de oxigênio suplementar, estabilizando os níveis antes de conduzir a vítima ao Hospital Vale do Guaporé.

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Além dos bombeiros militares, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio à ocorrência, garantindo a segurança do tráfego no local. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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