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Corregedoria Participativa começa última edição com visita acolhedora em Cotriguaçu

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A visita da comitiva da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso à Comarca de Cotriguaçu deu início, segunda-feira (11 de novembro), à última edição do programa Corregedoria Participativa. Liderada pelo corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a comitiva marcou presença na 77ª comarca visitada pela iniciativa.
 
O corregedor ressaltou o objetivo do programa. “Estamos aqui para ouvir as demandas e os desafios da Comarca de Cotriguaçu. Vamos colher sugestões e buscar soluções para aprimorar a prestação jurisdicional, sempre com a intenção de cooperar”. Ele destacou que, embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exija o acompanhamento de indicadores e metas, o foco da Corregedoria é o trabalho colaborativo com as comarcas e agradeceu a dedicação dos servidores e da magistrada na atuação em Cotriguaçu.
 
A recepção foi organizada pela juíza substituta da Vara Única, Gezicler Luíza Sossanovicz Artilheiro, e pelos servidores da comarca. Um cartão de boas-vindas assinado por todos estava à mesa. Em discurso emocionado, a juíza expressou gratidão pelo apoio da Corregedoria e mencionou que recebeu sua carteira funcional das mãos do desembargador Juvenal. “É com grande satisfação que estamos reunidos para receber toda Corregedoria e em especial o corregedor Juvenal, a quem eu tenho profunda gratidão”, disse a magistrada . “Cheguei aqui há quase um ano e não tenho perspectiva de deixar a comarca tão cedo e quando isso acontecer espero poder ir para uma comarca com processos tramitando em menos de 100 dias, um objetivo alcançável com o esforço de todos”, afirmou.
 
A servidora mais antiga da comarca, Juliana Berwanger, com 20 anos de atuação, também agradeceu pela visita e pela atenção dada à comarca distante da Capital, mas merecedora do olhar da administração do TJMT. “Sei que estamos muito longe e que a vinda é difícil, por isso mesmo digo: sejam muito bem-vindos. Nossa cidade tem muitos problemas mas a gente vive muito bem aqui. Foi aqui que escolhemos viver. Minha família mora no Sul, mas aqui é minha casa, o meu lugar. Todos queremos o melhor para nossa comarca”, afirmou.
 
A comitiva inclui ainda os juízes auxiliares Emerson Cajango e Cristiane Padim, que apoiam o corregedor em temas como correições, acompanhamento de metas do CNJ além de mediação, soluções consensuais, entre outros. A magistrada destacou a sagacidade do corregedor em ter ao seu lado o juiz Emerson Cajango, que incentiva a produção de sentença e por outro lado, ela, que traz a proposta da consensualidade. “O corregedor Juvenal é nosso líder maior e ele tem essa sagacidade de aproveitar o melhor de cada um e garantir a paridade. Visitas às comarcas. É isso que ele pede. Que cada um aproveite sua habilidade e faça o seu melhor e nós, enquanto Corregedoria, estamos aqui para colaborar no que for necessário”.
 
Emerson Cajango, além de coordenar as correições presenciais que ocorrem paralelamente às atividades do programa, conduz um bate-papo com os servidores sobre temas de relevância para o dia a dia das comarcas, como boas práticas de gestão e metas do CNJ. “Conseguimos levar exemplos de boas ações que contribuem para melhorar a eficiência das comarcas, compartilhando conhecimento e realizando a escuta ativa”.
 
A agenda da Corregedoria Participativa incluiu visita à prefeitura, onde o corregedor e a juíza auxiliar Cristiane Padim foram recebidos pelo atual prefeito Valdivino M. dos Santos e pelo prefeito eleito Moisés Ferreira. “O Poder Judiciário está à disposição para contribuir com o desenvolvimento local. A regularização fundiária é uma das áreas em que podemos atuar em parceria. Temos, por exemplo, o Registre-se voltado para a regularização fundiária e muitas outras ações sociais que podem ser realizadas em parceria, dentro do que for da nossa competência. Nosso interesse é ver o cidadão bem”, pontuou o corregedor.
 
Os gestores municipais detalharam questões relacionadas aos assentamentos da região e o asfaltamento de rodovias que ligam o município ao restante do Estado.
 
Crimes contra menores, violência doméstica, crimes ambientais, em especial, desmatamento, a consensualidade e júri entraram em pauta na visita institucional ao promotor Cristiano Miguel Filipini.
 
A defensora Izabella Valentina Amaral Marquetti Souza foi até o Fórum da Comarca e conheceu a comitiva. Ela fará o seu primeiro júri na comarca quarta-feira (13/11). “É uma satisfação estar aqui, conhecendo os colegas e sendo acolhida por todos. O desembargador Juvenal participou da nossa posse e agora encontrá-lo em nossa Comarca é bastante significativo”, disse.
 
Finalizando as atividades do dia, o corregedor-geral visitou o cartório do 1º Ofício Do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, onde foi recebido pelo tabelião Maurício César Bento.
 
Nesta terça-feira (12 de novembro), a comitiva segue para Colniza.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1: horizontal colorida com a comitiva da Corregedoria Participativa, magistrada e servidores da Comarca de Cotriguaçu em frente ao Fórum. Foto 2: Corregedor e juíza auxiliar Cristiane Padim posam para foto ao lado do atual prefeito e prefeito eleito de Cotriguaçu. Foto 3: imagem colorida do corregedor ao centro, ladeado pela juíza Cristiane Padim e pela defensora pública Izabella Valentina Amaral Marquetti Souza.
 
Alcione dos Anjos/ Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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