Mato Grosso

Cuiabá será sede da reunião do Fórum Nacional de Gestores do Sistema Socioeducativo

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Cuiabá será sede, a partir desta terça-feira (12.11), da 3ª Reunião Técnica do Fórum Nacional dos Gestores Estaduais do Sistema de Atendimento Socioeducativo (Fonacriad). O evento, que conta com a participação de técnicos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), segue até quinta-feira (14.11).

O evento reúne, no Espaço da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), cerca de 100 representantes de todos os estados brasileiros para discutir pontos da política de socioeducação no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida de internação socioeducativo.

O tema da reunião será “Sistema Socioeducativo e Sistema de Segurança Pública: estratégias conjuntas para o enfrentamento das organizações criminosas no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”, e contará com palestras, discussões, exposições de relatos, produção documental e visitas técnicas.

O primeiro dia será composto por palestras relacionadas ao enfrentamento de organizações criminosas dentro do sistema, seguidas de discussões entre os participantes.

No segundo dia, o presidente do Fonacriad vai iniciar o evento com fala sobre diretrizes e leis para segurança e proteção integral dos adolescentes e jovens em restrição de liberdade, seguido pelos relatos dos Estados brasileiros e pela produção da carta do Fonacriad.

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O terceiro e último dia dará continuidade aos relatos estaduais, ajustará e aprovará uma “carta do 3º Fonacriade”, que realizará uma visita técnica ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) masculino de Cuiabá, seguida pelo encerramento do evento.

Serviço

3ª Reunião Técnica do Fórum Nacional dos Gestores Estaduais do Sistema de Atendimento Socioeducativo (Fonacriad)

Período: de 12 a 14/11

Horário: credenciamento às 8h, com início dos trabalhos às 9h

Local: Espaço CDL, Centro Norte

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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