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Embarques de Milho do Brasil Registram Queda de 24% em Outubro, Influenciados pela Concorrência com os EUA

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O Brasil registrou uma queda de 24% nos embarques de milho em outubro de 2024, comparado ao mesmo mês do ano passado, conforme dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nesta quarta-feira (06). O volume total exportado de milho não moído (exceto milho doce) foi de 6.406.204,6 toneladas, representando apenas 75,82% do total embarcado em outubro de 2023, que foi de 8.448.437,7 toneladas.

A média diária de exportações neste mês foi de 291.191,1 toneladas, o que representa uma redução de 24,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando a média diária foi de 402.306,6 toneladas. Na última semana de outubro, a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) revisou sua previsão de embarques para 5,92 milhões de toneladas, reduzindo a estimativa anterior de 6,24 milhões de toneladas.

Fatores que Impactam a Competitividade do Brasil no Mercado Internacional

Francisco Queiroz, analista do Itaú BBA, aponta que a desaceleração nas exportações brasileiras de milho se deve à combinação de uma safra menor na temporada 2023/24 e aos preços elevados do cereal nacional, que o tornam menos competitivo em relação ao milho dos Estados Unidos. Segundo Queiroz, o milho americano é atualmente o mais barato do mercado global, o que tem atraído a demanda internacional para os Estados Unidos em detrimento do Brasil.

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“Hoje, o milho dos Estados Unidos domina o mercado global, tirando a competitividade do Brasil, que enfrenta uma oferta reduzida e preços mais altos”, explica o analista. Ele acrescenta que, enquanto o Brasil tem aproximadamente 32 milhões de toneladas de milho comprometidas para exportação até o momento, no mesmo período do ano passado o país já havia garantido exportações de quase 50 milhões de toneladas, o que reflete a queda nas vendas externas.

Impacto no Faturamento e Preço Médio de Exportação

O impacto dessa queda nas exportações também é refletido no faturamento, que atingiu US$ 1,278 bilhão em outubro de 2024, uma redução de 32,8% em comparação com o mesmo mês de 2023, quando o valor foi de US$ 1,902 bilhão. A média diária de receita caiu de US$ 90,602 milhões para US$ 58,108 milhões.

Além disso, o preço médio do milho brasileiro também sofreu uma diminuição, recuando 11,4%, de US$ 225,20 por tonelada em outubro de 2023 para US$ 199,60 por tonelada em outubro de 2024.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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