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Fed reduz juros, mas nova gestão Trump traz desafios para economia

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O Federal Reserve (Fed) deve anunciar um corte de 0,25% na taxa de juros ao final de sua reunião de política monetária nesta quinta-feira. No entanto, a reeleição do ex-presidente Donald Trump e o possível controle republicano sobre o Congresso introduzem um cenário econômico incerto, que pode exigir novas estratégias do banco central.

A vitória de Trump na eleição presidencial de terça-feira e a provável maioria republicana nas duas Casas do Congresso sinalizam mudanças importantes, que vão desde novas tarifas e cortes de impostos até restrições na imigração. Essas políticas têm potencial para alterar as expectativas de crescimento e inflação para o próximo ano, dificultando o trabalho do Fed.

Ainda que leve tempo para que essas propostas sejam implementadas no Congresso, a perspectiva de um novo cenário econômico já impactou o mercado financeiro. Após o resultado das eleições, os rendimentos dos títulos do Tesouro (Treasuries) aumentaram, e investidores agora projetam cortes menos intensos nas taxas de juros, considerando um ambiente de crescimento e inflação mais altos a curto prazo, mas com riscos fiscais no futuro.

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“Com o tempo, o rumo dos déficits orçamentários e das tarifas pode se tornar um desafio para o Fed,” afirma Steven Blitz, economista-chefe da TSLombard para os Estados Unidos. Segundo ele, o banco central poderá enfrentar o desafio de manter a inflação sob controle enquanto lida com pressões por baixos índices de desemprego e possíveis alterações no comércio e nos fluxos globais de capital, impulsionadas pelas políticas do novo governo.

Durante seu primeiro mandato, Trump pressionou por taxas de juros baixas e chegou a criticar abertamente o presidente do Fed, Jerome Powell, considerando-o um “inimigo” devido aos aumentos nas taxas de juros que, segundo ele, dificultavam o crescimento econômico. Trump nomeou Powell para liderar o Fed em 2018, e o atual presidente, Joe Biden, o reconduziu ao cargo para um segundo mandato, que vai até maio de 2026. Powell já declarou que pretende concluir seu mandato.

A expectativa é que o Fed reduza a taxa de juros para uma faixa de 4,5% a 4,75% nesta quinta-feira, após um corte de 0,5% em setembro. No entanto, o mercado financeiro começa a mostrar incerteza em relação aos próximos passos, prevendo que o ciclo de cortes possa se encerrar em meados de 2024, com uma taxa na faixa de 3,75% a 4%, um valor acima do projetado pelo Fed em setembro.

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Este novo aperto monetário reflete o esforço do Fed para conter a inflação e alcançar a meta de 2%, um processo de desinflação que, ao que parece, ainda está em andamento e que Trump, agora reeleito, poderá preferir ver mantido, considerando a importância que o aumento de preços teve em sua campanha eleitoral.

Antes das eleições, o Fed reafirmou que suas decisões de política monetária não são influenciadas por propostas de qualquer governo específico. A instituição considera as decisões fiscais e regulatórias como “dadas” e ajusta sua política monetária com base nos resultados econômicos que elas geram.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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