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Ajustes no Manejo são Cruciais para Minimizar Perdas no Desmame de Leitões, Afirma Especialista

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A maximização da produtividade na suinocultura depende de diversos fatores essenciais, incluindo a otimização do manejo da propriedade, melhorias nas instalações para garantir o bem-estar dos animais e um planejamento dietético adequado. O médico-veterinário e gerente técnico da Trouw Nutrition, Aneilson Soares, enfatiza que, embora esses três aspectos sejam fundamentais, a genética e a ambiência também desempenham papéis cruciais no êxito da atividade.

Segundo Soares, um manejo apropriado é vital para enfrentar os desafios associados à baixa imunidade, especialmente no período crítico entre a terceira e a oitava semana de vida dos leitões, quando os animais estão mais suscetíveis a doenças. A imunidade passiva, transmitida pela porca, é temporária e se esgota antes que a imunidade ativa dos leitões se desenvolva por completo, coincidindo frequentemente com o desmame. Durante essa fase vulnerável, os leitões ficam expostos a ambientes com alta presença de patógenos, tornando imprescindível o equilíbrio entre proteção e exposição.

Em relação aos cuidados com o galpão, é essencial manter um ambiente limpo e implementar rigorosas medidas de biossegurança, como a higienização adequada das botas dos funcionários antes de entrarem nas instalações. “Essas iniciativas são fundamentais para impedir a propagação de doenças e ajustar o manejo das leitegadas. A mistura de leitegadas distintas pode aumentar a exposição a patógenos nocivos que ameaçam a saúde dos animais mais vulneráveis”, explica o especialista.

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Outra estratégia recomendada é o adiamento do desmame, permitindo mais tempo para o desenvolvimento da imunidade ativa dos leitões. A oferta de colostro em quantidade adequada também é benéfica para fortalecer a imunidade dos animais. Trabalhar em colaboração com especialistas para implementar protocolos de triagem, isolamento de animais doentes e tratamentos direcionados baseados em diagnósticos precisos é igualmente essencial. Além disso, um programa de vacinação eficaz, aliado à oferta de colostro de qualidade, é fundamental para garantir a imunidade.

Aneilson Soares também menciona outras práticas recomendadas. “O controle de infecções está intimamente ligado à qualidade da ração. É vital assegurar que o alimento fornecido esteja livre de micotoxinas e contaminações microbiológicas. Os suplementos alimentares podem acelerar o desenvolvimento do sistema digestivo dos leitões, tornando-os mais resistentes no momento do desmame. Introduzir um manejo que aumente a ingestão de matéria seca de qualidade no pré-desmame é positivo, pois prepara o sistema digestivo e facilita a transição alimentar. Por fim, deve-se garantir que todos os animais jovens tenham fácil acesso à ração e à água, com bebedouros e comedouros suficientes para evitar disputas. O objetivo é que todos recebam nutrição adequada em qualidade e quantidade”, conclui.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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