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Preocupação com Economia e Inflação Impulsiona Eleitores Norte-Americanos a Apoiar Trump

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As eleições presidenciais nos Estados Unidos frequentemente são pautadas por questões econômicas, como destacou o estrategista de campanha de Bill Clinton, James Carville, em 1992, com a célebre frase “é a economia, estúpido”. Em 2024, essa máxima volta a se aplicar: para os eleitores preocupados com a economia — especialmente aqueles que afirmam estar em pior situação financeira do que há quatro anos — a opção pelo republicano Donald Trump como próximo presidente pareceu ser a escolha mais clara.

Trump declarou vitória na disputa presidencial após a Fox News projetar sua vitória sobre a democrata Kamala Harris, com vitórias decisivas nos estados da Pensilvânia, Carolina do Norte e Geórgia. Posteriormente, a Edison Research também confirmou a projeção da vitória republicana.

De acordo com pesquisas de boca de urna da Edison Research, cerca de 31% dos eleitores indicaram que a economia era sua principal preocupação, ficando atrás apenas dos 35% que apontaram o estado da democracia como prioridade. Entre aqueles que priorizaram a economia, Trump recebeu um apoio expressivo, com 79% desses eleitores optando por ele contra 20% que votaram em Kamala Harris.

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Além disso, a inflação elevada dos últimos dois anos teve um impacto direto na escolha eleitoral. Mais da metade dos eleitores declarou que a inflação causou uma dificuldade financeira moderada no último ano, enquanto cerca de 25% afirmaram que essa dificuldade foi severa. Entre os que relataram dificuldades moderadas, Trump teve uma leve vantagem com 50% dos votos contra 47% para Kamala. No entanto, entre aqueles que enfrentaram dificuldades severas devido à inflação, 73% votaram em Trump.

Os dados de pesquisa da Edison revelam ainda que 45% dos eleitores em todo o país afirmaram que a situação financeira de suas famílias estava pior hoje do que há quatro anos, em contraste com apenas 20% que relataram a mesma percepção em 2020. Dentre esses eleitores que disseram estar em pior situação financeira, 80% votaram em Trump, contra apenas 17% que apoiaram Kamala Harris.

As eleições presidenciais de 2024 evidenciam, mais uma vez, o papel central da economia na decisão dos eleitores norte-americanos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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