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CNJ abre consulta pública para as Metas Nacionais 2025

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Está aberta a consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025. Essa é uma oportunidade para que todos(as) possam participar ativamente sobre as prioridades que o Poder Judiciário deve trabalhar para alcançar.

As Metas Nacionais representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol da melhoria da prestação jurisdicional. As propostas apresentadas são resultado de conversas e debates entre juízes e servidores dos tribunais brasileiros, além de análises realizadas pelo CNJ.

A consulta estará disponível até o dia 8 de novembro de 2024. Após a participação, o resultado será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. As Metas Nacionais para 2025 serão votadas pelos presidentes dos tribunais no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Entre as propostas estão 10 metas, sendo que a Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos – é considerada de monitoramento contínuo e não aparece na consulta. As demais metas propostas são:

  • Meta 2: julgar processos antigos
  • Meta 3: Estimular a conciliação
  • Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
  • Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento
  • Meta 6: Impulsionar os processos de ações ambientais
  • Meta 7: Priorizar o julgamento dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas
  • Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
  • Meta 9: Estimular a inovação no Poder Judiciário
  • Meta 10: Promover os direitos da criança e do adolescente
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Você pode ver o detalhamento das metas e acessar o formulário de participação neste site:
formularios.cnj.jus.br/metas-nacionais-2025

#DescriçãodaImagem: Nela se vê um fundo azul e na parte central as informações: CNJ Conselho Nacional de Justiça Consulta Pública sobre Propostas de Metas Nacionais 2025

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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