Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria de Mato Grosso participa de Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, representada pelo juiz-auxiliar Eduardo Calmon, participou do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília entre os dias 22 e 25 de outubro. O evento, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), comemorou os 50 anos da instituição e teve como objetivo a atualização profissional e o intercâmbio de experiências entre os participantes.
 
Com auditório lotado, a cerimônia de abertura contou com um vídeo comemorativo. O presidente e o vice-presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, respectivamente, prestigiaram o momento. A Diretora Social do IRIB, Luísa Helena Iung de Lima Bonatto, deu boas-vindas aos participantes e ressaltou a importância dos 50 anos do Instituto.
 
Entre o rol de autoridades presentes estava o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Marcelo Martins Berthe e o Ministro do Turismo Celso Sabino.
 
O presidente do IRIB, Jordan Martins, agradeceu a presença de todos, traçou a história do IRIB, ressaltou a importância e as atividades exercidas pelo Instituto, além de destacar o papel das demais entidades representativas dos Registradores de Imóveis. Martins concluiu sua fala declarando abertos os trabalhos do XLIX Encontro.
 
O evento incluiu uma série de painéis temáticos que abordaram questões cruciais para o registro de imóveis no Brasil. Entre os 12 painéis apresentados, destacara-se o Painel 1, que discutiu o “Registro de Imóveis 4.0”, enfatizando as novas tecnologias e assinaturas eletrônicas, e o Painel 12, que tratou da Regularização Fundiária e Urbanística (Reurb), temas fundamentais para o desenvolvimento urbano sustentável.
 
O encontro também contou com um “Bate-papo com Ex-Presidentes” do IRIB, onde figuras históricas compartilharam experiências e conquistas, além de uma homenagem que incluiu a inauguração da Galeria 50 Anos do IRIB, destacando a trajetória e o legado do instituto.
 
O evento mantém o compromisso do setor de modernização e a melhoria dos serviços de registro imobiliário, por meio da garantia da segurança jurídica e da inovação.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: juiz auxiliar da CGJ posa ao lado de integrantes dos IRIB
 
Alcione dos Anjos (Com informações Assessoria IRIB)
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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