Tribunal de Justiça de MT

Capacitação: Palestra sobre “Sistema de Registro de Preço” será realizada nesta quarta-feira

Publicado em

Servidores e servidoras do Poder Judiciário de Mato Grosso estão convidados a participar da palestra on-line “Sistema de Registro de Preços”, nesta quarta-feira (17 de maio), às 9h, ministrada pelo professo Sandro Bernardes. As inscrições deverão ser feitas pelo link: https://aluno.tce.mt.gov.br/inscricao/capacitacao/627  
 
A palestra é realizada pela Escola de Contas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
 
A capacitação tem objetivo de aperfeiçoar conhecimento dos profissionais que atuam no desempenho de suas funções no processo de contratação pública, e a consequente melhora na prestação de serviços à população.
 
Dentre os assuntos da palestra estão a hipótese de cabimento, utilização em obras e serviços de engenharia, prazo de validade, adesão a ata de registro de preços entre outros assuntos.
 
Para mais informações entre em contato pelo telefone: (65) 3613-7130  ou pelo e-mail: [email protected] .
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  CCJR desta quarta-feira (29) delibera sobre 10 processos

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  2ª Vara Criminal de Água Boa abre seleção para assessor de gabinete
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA