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Comissão da Corregedoria analisa processos envolvendo conflitos fundiários

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso continua trabalhando para encontrar soluções pacíficas em ações de conflitos fundiários no Estado. Nesta quinta-feira (17.10), os integrantes se reuniram para analisar oito relatórios de inspeção produzidos após visitas técnicas a áreas de disputa nas Comarcas de Feliz Natal, Juína, Nova Nazaré, Alto Araguaia e Cuiabá.
 
“Estamos nos aproximando do fim da minha gestão e é muito gratificante ver o avanço dos trabalhos da Comissão, que tem superado as expectativas de todos, buscando resolver os conflitos de forma segura e dinâmica, assegurando o direito à moradia e à propriedade”, disse o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Desde sua instalação, em 29 de novembro de 2022, a Comissão tem atuado como apoio operacional aos juízes, com caráter consultivo, visando soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos, tanto rurais quanto urbanos. O objetivo é minimizar os impactos das desocupações, principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social, no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo.
 
O juiz auxiliar da CGJ do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que coordena o grupo, destaca a importância de buscar soluções que levem em consideração as necessidades das partes envolvidas.
 
“As visitas técnicas são essenciais para compreender a realidade das ações e identificar os caminhos que podem ser seguidos pelos entes envolvidos, garantindo a pacificação e a regularização da situação. Um exemplo é que, nesta reunião, deliberamos sobre um processo em que foi constatado que cerca de 50 famílias vivem há mais de 30 anos em uma área pública. Diante disso, o município demonstrou interesse em promover a regularização fundiária social dessa área”, explicou o juiz.
Ao final da reunião, os integrantes conheceram e aprovaram a logo criada para representar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário.
 
A Comissão é composta por representantes da Defensoria Pública de Mato Grosso, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Ministério Público, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, a juíza do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Cristiane Padim da Silva, e a juíza auxiliar da presidência, Viviane Brito Rebello.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em uma grande mesa, com o corregedor, desembargador Juvenal Pereira, ao centro. À sua esquerda está o juiz auxiliar Eduardo Calmon e, à sua direita, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Confira o valor da UPF atualizado em maio de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de maio de 2026 passa a ser de R$ 260,10 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 054/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.010,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 260,10 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.010,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

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3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 88,69 (0,341 x R$ 260,10).

A Portaria nº 054/2026-SEFAZ foi publicada no dia 16 de abril de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Mais informações:

Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:

E-mail: [email protected]

Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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