Mato Grosso

Polícia Militar prende 14 pessoas e apreende drogas em comemoração organizada por facção criminosa

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Equipes do 19º Batalhão de Polícia Militar e da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam 14 integrantes de uma facção criminosa e frustraram um evento promovido pela organização em Tangará da Serra, no último sábado (12.10). Com a quadrilha, a PM apreendeu porções de maconha e a quantia de R$ 1,3 mil da venda das drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam informações, via setor de inteligência, sobre a movimentação de um evento para crianças, promovido por uma organização criminosa. As denúncias também apontavam que no local haveria grande distribuição e venda de drogas, inclusive para menores de idade.

Os militares, então, fizeram o cerco policial e conseguiram deter 13 homens e uma mulher. Em revista pessoal e abordagem, os policiais localizaram porções de maconha, que seriam distribuídas no evento, e a quantia de R$ 1.315,00 em dinheiro.

Em seguida, o organizador do evento levou os policiais até sua residência, onde foi apreendida mais uma porção da mesma droga, além de doces e comidas que seriam levadas para as crianças.

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O comandante do 7º Comando Regional, tenente-coronel Murilo Franco de Miranda, ressaltou a atuação da Polícia Militar para repressão ao crime organização, e observou que o evento buscava não apenas a comemoração do Dia das Crianças, mas exaltar o nome da facção entre o público infanto-juvenil, incluindo a distribuição gratuita de maconha como forma de propaganda para a organização criminosa.

“Essa ação demonstrou, mais uma vez, que as forças de segurança estão empenhadas na segurança integral de nossas crianças e adolescentes”, avaliou o tenente-coronel Franco.

Após a prisão dos suspeitos e da apreensão das drogas, a Polícia Militar continuou a garantir a diversão das crianças, promovendo a segurança do evento.

Os 14 suspeitos conduzidos foram encaminhados para a Delegacia de Tangará da Serra, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e ficaram à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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