Mato Grosso

Ameaçada de extinção, águia-cinzenta é resgatada e levada ao Santuário dos Elefantes

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Uma águia-cinzenta, animal ameaçado de extinção, foi resgatada no município de Ribeirão Cascalheira e levada, pela Gerência de Fauna Silvestre da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), para um recinto de reabilitação no Santuário dos Elefantes, em Chapada dos Guimarães, onde treinará voo até estar apta a voltar à natureza.

A ave apareceu em uma residência em Ribeirão Cascalheira e foi cuidada pela proprietária, que é bióloga, até ser levada para uma clínica especializada. Os exames não constataram nenhum problema em sua estrutura física e certificaram que o animal estava com a saúde preservada.

O recinto construído no Santuário dos Elefantes tem a finalidade de dar o espaço necessário para que aves possam desenvolver a muscular peitoral e alcancem voos mais longos – um dos protocolos de reabilitação que permitirá a volta a seu habitat natural. Não há previsão de soltura.

A espécie Urubitinga Coronata, conhecida popularmente como águia-cinzenta, é uma ave grande, sendo que o adulto pode chegar 85 centímetros e pesar até 3,5 kg. Segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), o animal está listado na categoria Em Perigo.

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De acordo com o Gerente de Fauna Silvestre da Sema, Waldo Troy, que destinou a ave ao Santuário dos Elefantes, a espécie é difícil de ser encontrada.

“Segundo pesquisadores, é uma das maiores aves de rapina da América do Sul, sendo mundialmente ameaçada de extinção. Apesar de rara de ser avistada, a águia-cinzenta pode ser encontrada no Brasil, do Maranhão ao Rio Grande do Sul, na Argentina, Paraguai e Bolívia”.

Tamanduás Filhotes

Dois filhotes de tamanduá também foram levados ao Santuário dos Elefantes no mesmo dia da águia, para reabilitação. Um tamanudá-bandeira macho foi encontrado em uma residência em Cuiabá. O tamanduá-mirim fêmea foi uma entrega voluntária e encaminhado a Sema pela Rota do Oeste. Devido a pouca idade, eles ficarão no local até ter condições de voltar à natureza.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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