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Expectativas de Preços Firmes no Mercado Brasileiro de Milho até o Final da Semana

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O mercado brasileiro de milho deve finalizar a semana com preços firmes, impulsionado pela demanda crescente dos consumidores, que têm se mostrado mais ativos nas aquisições de lotes. Essa dinâmica deve se manter em sintonia com a oferta controlada pelos produtores, que demonstra tranquilidade em relação aos estoques. No cenário internacional, a Bolsa de Mercadorias de Chicago apresenta uma tendência de baixa, enquanto o dólar apresenta valorização em relação ao real.

Nesta quinta-feira, o mercado brasileiro de milho registrou preços que variaram de estáveis a mais altos. Segundo Paulo Molinari, consultor da Safras & Mercado, as cotações no Brasil se mantêm firmes, refletindo uma concorrência entre os exportadores e o mercado interno.

No Porto de Santos, os preços oscilaram entre R$ 70,00 e R$ 72,00 (compra/venda) por saca (CIF). No Porto de Paranaguá, a cotação ficou entre R$ 66,00 e R$ 70,00 (compra/venda) por saca.

Em Cascavel, no Paraná, a cotação foi de R$ 62,00 a R$ 64,00 (compra/venda) por saca. Em São Paulo, os preços variaram entre R$ 63,00 e R$ 70,00 na Mogiana, enquanto em Campinas (CIF) a saca foi negociada entre R$ 68,00 e R$ 70,00.

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No Rio Grande do Sul, em Erechim, os preços oscilaram entre R$ 68,50 e R$ 71,00 por saca. Em Minas Gerais, o preço foi de R$ 63,00 a R$ 65,00 em Uberlândia. Em Goiás, os preços em Rio Verde (CIF) ficaram entre R$ 57,00 e R$ 60,00 por saca. No Mato Grosso, a cotação foi semelhante, também variando entre R$ 57,00 e R$ 60,00 em Rondonópolis.

Cenário em Chicago

Os contratos de milho com entrega em dezembro de 2024 apresentaram uma queda de 3,75 centavos, ou 0,87%, cotados a US$ 4,24 1/2 por bushel. Esse movimento é atribuído a um movimento de realização de lucros, após os recentes ganhos, além da forte valorização do dólar em relação a outras moedas. Apesar dessa retração, a posição de dezembro/24 acumulou uma alta de 1,55% na semana.

Na última terça-feira (3), os contratos de dezembro de 2024 encerraram o dia com uma baixa de 4,25 centavos, ou 0,98%, cotados a US$ 4,28 1/4 por bushel. Os contratos para março de 2025 fecharam com recuo de 4,00 centavos, ou 0,88%, sendo cotados a US$ 4,46 por bushel.

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Câmbio e Indicadores Financeiros

O dólar comercial apresentou uma alta de 0,08%, cotado a R$ 5,4790. O Dollar Index registrou uma valorização de 0,51%, alcançando 102,51 pontos.

As principais bolsas da Ásia encerraram com preços firmes. Em Xangai, a bolsa ficou fechada devido a feriado, enquanto o Japão registrou um aumento de 0,22%.

Na Europa, as principais bolsas operam em alta, com Paris subindo 1,25%, Frankfurt 0,93% e Londres 0,11%.

O petróleo também opera em alta, com o WTI para novembro em Nova Iorque cotado a US$ 74,20 o barril, uma valorização de 0,66%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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