Mato Grosso

Em Mato Grosso, programa SER Família Idoso, idealizado pela primeira-dama do Estado, trabalha com ações continuadas

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Nesta terça-feira (1º.10) é celebrado no Brasil o “Dia do Idoso”, data instituída com a finalidade de promover a conscientização sobre os direitos e a dignidade das pessoas idosas, além de valorizar sua contribuição à sociedade. Para promover um atendimento humanizado e direcionado, dentro do escopo do programa SER Família, a primeira-dama de MT idealizou o SER Família Idoso.

Com o programa SER Família Idoso, é possível atender à população idosa em situação de vulnerabilidade com a transferência de renda no valor de R$ 220, a cada dois meses, que pode ser utilizada tanto para a compra de medicamentos quanto para alimentos. Com um investimento de R$ 6.091.780,00, o auxílio atende a 1.921 idosos em diferentes regiões do Estado.

“Sou grata a Deus pelo olhar atento do Governo do Estado, que viu a importância desse projeto que abraça pessoas tão significativas que, ao longo da vida, contribuíram para o desenvolvimento do nosso estado e que, por algum motivo, hoje precisam de um amparo”, disse Virginia Mendes.

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Outra característica importante do programa é que ele não está apenas ligado à transferência de renda. É um programa que mantém ações continuadas com o apoio do SER Família Aconchego, SER Família Solidário, e parcerias com os municípios, como em Jaciara, onde está sendo construído o condomínio residencial Vila do Aconchego.

Em Barra do Garças, o Lar do Idoso Bem Viver, que tem a primeira-dama Virginia Mendes como madrinha, foi contemplado com o valor de R$ 1,9 milhão para equipar a unidade com mobiliário, por meio do ILPI (Instituições de Longa Permanência para Idosos).

Os serviços de atenção à pessoa idosa são responsáveis por fiscalizar e identificar aqueles que precisam de atenção e segurança.

“Infelizmente, assim como ocorre com crianças e mulheres, idosos são vítimas de violência; alguns passam pelo abandono e pela exploração financeira, até mesmo por parte de seus próprios familiares. Isso nos entristece, porque são pessoas que deveriam ser tratadas com todo respeito e dignidade. Temos muito a fazer, mas acredito que estamos plantando uma boa semente com as ações desenvolvidas e intensificadas em nosso estado”, apontou a primeira-dama de MT.

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No Brasil, a população idosa tem crescido significativamente, e essa data serve como um lembrete da importância de cuidar e respeitar essa faixa etária, promovendo políticas públicas e ações que melhorem sua qualidade de vida. Conforme o IBGE, em Mato Grosso, estima-se que 12% da população tenha alcançado 60 anos.

“Neste dia de celebração, vamos refletir e discutir ações que poderão contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas de saúde, inclusão e direitos. Afinal de contas, eles são a melhor idade, porque simbolizam a sabedoria e as experiências”, lembrou Virginia Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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