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Cade aprova acordo de R$ 7,5 bilhões entre frigoríficos, mas impõe restrições

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Após um ano de intensas negociações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou um acordo de R$ 7,5 bilhões entre as gigantes do setor de proteína animal, Minerva (BEEF3) e Marfrig (MRFG3). Firmado em agosto de 2023, o pacto envolve a transferência de 16 unidades de produção e um centro de distribuição, abrangendo 11 plantas de bovinos no Brasil, uma planta na Argentina, três no Uruguai, uma planta de cordeiros no Chile e um centro de distribuição situado no Brasil.

Contudo, o Cade impôs importantes restrições a esse acordo. A Minerva deverá vender uma planta inativa localizada em Goiás, a fim de prevenir a concentração excessiva de mercado no estado. Além disso, o órgão regulador invalidou uma cláusula que limitava a expansão da Marfrig na unidade de Várzea Grande. É importante destacar que, mesmo com a invalidade da cláusula, a Marfrig não poderá abrir novas unidades em Mato Grosso nos próximos cinco anos.

O Cade também determinou que a venda da planta em Goiás deve ser concluída em até seis meses, com a possibilidade de prorrogação. Caso esse prazo não seja respeitado, a Minerva será obrigada a realizar um leilão público para a venda do ativo.

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Nesse cenário, a Minerva enxerga essas aquisições como uma oportunidade estratégica para consolidar sua presença no mercado. Por outro lado, a XP Investimentos acredita que as restrições impostas pelo Cade terão um impacto limitado sobre o acordo. A análise da XP permanece neutra em relação às ações das empresas, considerando os desafios de alavancagem que podem influenciar os resultados futuros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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