Tribunal de Justiça de MT

Práticas jurídicas voltadas à sustentabilidade serão debatidas em evento realizado pelo TJMT

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Reflexão sobre o papel do Judiciário na proteção do meio ambiente e no combate às mudanças climáticas, criando um espaço para o diálogo e o aperfeiçoamento das práticas jurídicas voltadas para a sustentabilidade. Esse é um dos objetivos do IX Encontro de Sustentabilidade, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O evento ocorrerá nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT, em Cuiabá, onde também será promovido o I Seminário de Mudanças Climáticas.
 
 
Pela primeira vez, magistrados (as), servidores (as) e especialistas estarão debatendo questões urgentes para a proteção ambiental e a promoção da justiça climática. Entre os temas que serão abordados está o “Direito Constitucional Climático: dos Deveres de Proteção Climática do Estado ao Direito Fundamental ao Clima (Limpo, Estável e Seguro)”. Essa será a primeira palestra, ministrada pelo defensor público e professor de Direito Ambiental, Constitucional e Difusos, Tiago Fensterseifer, também autor e coautor de publicações que tratam sobre Proteção do Ambiente, Direito Climático, Legislação Ambiental, Direito Constitucional Ecológico, entre outras. Será a oportunidade de tratar sobre quando disputas ligadas às questões ambientais são levadas ao Judiciário, seja para prevenir danos, buscar reparação por prejuízos ambientais ou garantir o cumprimento de leis ambientais.
 
O segundo assunto, “Deveres de proteção estatal, meio ambiente e o Poder Judiciário como guardião do clima”, será abordado no dia seguinte pelo jurista, advogado e professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Ingo Wolfgang Sarlet, que também é magistrado aposentado pelo TJ-RS e um dos ganhadores do Prêmio Jabuti, em 2014, na categoria Direito. Previsto na Constituição Federal, esse direito fundamental também impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às futuras gerações. No entanto, a implementação prática desse direito muitas vezes enfrenta desafios, como conflitos de interesses econômicos e sociais.
 
Programação – A programação conta com painéis e palestras que tratam de questões relevantes ao cenário atual, oportunizando um grande fórum de discussão, bem como um espaço para compartilhamento de ações efetivas. O evento traz reflexões sobre temas globais e regionais por meio da inclusão do debate sobre os incêndios no Pantanal e as medidas de prevenção em conjunto com discussões sobre as mudanças climáticas, por exemplo, que afetam o mundo todo. Assim como falar sobre sustentabilidade, a programação do encontro busca ressaltar a importância de informar e educar a sociedade visando uma transformação sob o aspecto ambiental.
 
A abertura terá a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e do coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. No dia 30/09, a primeira palestra, às 10h, tratará sobre ” Direito Constitucional Climático: dos Deveres de Proteção Climática do Estado ao Direito Fundamental ao Clima (Limpo, Estável e Seguro)”, será ministrada pelo defensor público, Tiago Fensterseifer.
 
Selo de reconhecimento – Ainda no primeiro dia, além das palestras e painéis, o evento contará com a entrega de selos de reconhecimento às unidades administrativas e jurisdicionais com os melhores Índices de Desempenho da Sustentabilidade (IDS) por meio do Desafio Judiciário Sustentável.
 
 
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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