AGRONEGÓCIO
Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco
Publicado em
23 de setembro de 2024por
Da Redação
Por Bruno Oliveira Castro*
Imagem: arquivo pessoal
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Exportações do agronegócio de Minas Gerais alcançam US$ 5,8 bilhões e mantêm estado entre líderes nacionais
Published
7 horas agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
As exportações do agronegócio de Minas Gerais somaram US$ 5,8 bilhões entre janeiro e abril de 2026, consolidando o estado entre os três maiores exportadores do setor no Brasil. No período, foram embarcadas 4,8 milhões de toneladas de produtos agropecuários para mais de 160 países.
Apesar da retração de 11,9% no valor exportado e de 9,3% no volume em comparação ao mesmo período de 2025, Minas Gerais respondeu por 10,6% das exportações do agronegócio brasileiro, mantendo posição de destaque no comércio exterior nacional.
Segundo análise da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a redução está concentrada em segmentos específicos de grande representatividade, especialmente café e complexo sucroalcooleiro, enquanto diversas outras cadeias produtivas apresentaram crescimento.
Diversificação fortalece desempenho do agro mineiro
De acordo com a assessora técnica da Seapa, Manoela Teixeira, o resultado evidencia o avanço da diversificação das exportações do estado.
Segmentos como carnes, sementes, algodão, papel, animais vivos, couros, frutas e bebidas registraram desempenho positivo, contribuindo para ampliar a presença de Minas Gerais em diferentes mercados internacionais.
O estado também mantém liderança em importantes cadeias exportadoras. No primeiro quadrimestre, Minas respondeu por:
- 71% das exportações brasileiras de café;
- 30,5% dos produtos apícolas;
- 20,4% dos lácteos;
- 12,8% das rações para animais;
- 11,9% dos produtos hortícolas, leguminosas, raízes e tubérculos.
Ao todo, mais de 500 produtos diferentes foram comercializados no mercado internacional durante o período.
Café continua liderando exportações
O café permaneceu como principal produto da pauta exportadora mineira, gerando receita de US$ 3,2 bilhões.
Foram embarcadas aproximadamente 7,4 milhões de sacas ao exterior, porém o segmento registrou retração de 17,5% em valor e de 26% em volume na comparação com o primeiro quadrimestre do ano anterior.
Mesmo com a queda, o produto continua sendo o principal responsável pelo desempenho do agronegócio estadual e pela forte presença mineira no comércio internacional.
Complexo soja mantém segunda posição
O complexo soja, formado por grãos, farelo e óleo, ocupou a segunda colocação entre os produtos mais exportados pelo estado.
As vendas externas totalizaram US$ 1,14 bilhão, com embarques de 2,71 milhões de toneladas.
Em relação ao mesmo período de 2025, houve redução de 2,8% na receita e de 8,9% no volume exportado.
Carnes lideram crescimento entre os principais setores
O grande destaque positivo do quadrimestre foi o segmento de carnes bovina, suína e de frango.
As exportações do setor alcançaram US$ 576,7 milhões e 160 mil toneladas, representando crescimento de 8,2% em valor e de 0,7% em volume.
A valorização da carne bovina no mercado internacional foi um dos principais fatores responsáveis pelo avanço da receita, reforçando a importância do segmento na pauta exportadora mineira.
Complexo sucroalcooleiro registra retração
As exportações do complexo sucroalcooleiro somaram US$ 268,7 milhões entre janeiro e abril.
O resultado representa queda de 22,9% na receita e recuo de 2,7% no volume embarcado em comparação ao mesmo período do ano passado.
A redução do valor médio da tonelada exportada foi um dos fatores que mais contribuíram para o desempenho negativo do setor.
União Europeia permanece principal destino
A União Europeia consolidou-se como o principal mercado para os produtos do agronegócio mineiro.
O bloco econômico importou US$ 1,7 bilhão em produtos do estado no primeiro quadrimestre, equivalente a 29,6% de toda a pauta exportadora do agro mineiro.
Na comparação anual, houve queda moderada de 2,9% no valor e de 2,5% no volume embarcado.
O café continua dominando as vendas para o mercado europeu, representando 94,4% do valor exportado ao bloco.
Por outro lado, alguns segmentos vêm ampliando sua participação. Os produtos florestais registraram crescimento de 42,8% na receita, enquanto as exportações de carnes mais que dobraram, indicando oportunidades de diversificação e agregação de valor.
Mercosul amplia volume importado
Os países do Mercosul — Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia — adquiriram US$ 82 milhões em produtos do agronegócio mineiro no período.
Embora a receita tenha recuado 2,1%, o volume exportado cresceu 10,1%, refletindo ajustes nos preços médios dos produtos comercializados.
A Argentina respondeu por 63,2% das compras do bloco, seguida por Uruguai, Paraguai e Bolívia.
Diferentemente da União Europeia, a pauta exportadora para o Mercosul apresenta maior diversidade. O café representa 38,3% das vendas, seguido por cacau e derivados, carnes, produtos vegetais, hortaliças, tubérculos, produtos florestais e alimentos processados.
Essa característica amplia as oportunidades para a indústria agroalimentar mineira, especialmente em segmentos de maior valor agregado, como bebidas, chocolates, lácteos e cafés especiais.
Perspectiva
Mesmo diante da retração observada no primeiro quadrimestre, Minas Gerais mantém posição estratégica no comércio exterior do agronegócio brasileiro. A força do café, o avanço das exportações de carnes e a crescente diversificação da pauta exportadora reforçam a competitividade do estado e ampliam as oportunidades de crescimento em mercados internacionais cada vez mais exigentes.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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