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TCE-MT determina suspensão imediata de pregão da Prefeitura de Cuiabá por risco de prejuízo milionário aos cofres públicos

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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a suspensão imediata de pregão eletrônico da Prefeitura de Cuiabá para direito à exploração da folha de pagamento, com risco potencial de prejuízo superior a R$ 17 milhões aos cofres públicos. O processo licitatório, no valor de R$ 53,4 milhões, tem o mesmo objeto de contrato já firmado entre o município e o Banco do Brasil, com vigência até novembro de 2025.

A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), por supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 027/2024/PMC, que tem por objeto a contratação de instituição financeira para prestação de serviços de processamento da folha de pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas, da administração pública direta e indireta, em caráter de exclusividade, e concessão de crédito consignado aos servidores.

Conforme o MPC, no entanto, o contrato n.º 436/2020, firmado entre a prefeitura e o Banco do Brasil, tem como objeto exatamente a centralização dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Município, abrangendo todos os servidores que mantenham vínculo de remuneração com a prefeitura. Como contrapartida, o banco pagaria o valor de R$ 47,4 milhões, sendo um adiantamento de R$ 28,6 milhões e os R$ 18,8 milhões restantes em 60 parcelas mensais e consecutivas. Em caso de rescisão, o Município deve restituir os valores pagos antecipadamente pelo banco, proporcionalmente à quantidade de parcelas que ainda vão vencer.

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“Assim, considerando o montante adiantado, de R$ 28,4 milhões, e o prazo contratual restante, de 14 meses, apurou-se que a penalidade corresponde a R$ 6,6 milhões, quantia esta que deve ser somada com as parcelas a receber, de R$ 4,7 milhões, sem considerar a correção, perfazendo o total de R$ 17,8 milhões. Com isso, tem-se eventual prejuízo superior R$ 17 milhões a ser suportado pelos cofres públicos municipais. Logo, consoante indicado pelo representante, a rescisão implicará em imposição de multa milionária à Administração Municipal”, sustentou Novelli. 

Além da multa, o Ministério Público de Contas apontou que inexiste justificativa prévia plausível para a rescisão do contrato n.º 436/2020, bem como que o valor da contratação se encontra subestimado e uma “incomum celeridade” na condução de um processo de tamanha complexidade, uma vez que entre a aprovação do Estudo Técnico Preliminar, em 25/07/2024, e a publicação do edital, 27/08/204, decorreu pouco mais de um mês.

Dessa forma, frente ao risco de imposição de multa milionária ao Município de Cuiabá e demais indícios de ilegalidade apontados pelo representante, o relator concluiu que está suficientemente demonstrada a probabilidade do direito que fundamenta a representação. “Verifica-se também o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame ora impugnado.” 

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Sendo assim, Novelli determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico/SRP n.º 027/2024/PMC e atos a ele correlatos, tais como homologação e celebração de contrato, até o julgamento de mérito da representação.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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