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Amplitude Térmica e Baixa Umidade Comprometem a Produtividade dos Bovinos

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A produtividade dos bovinos no Brasil está sendo afetada por condições climáticas adversas, caracterizadas por amplitudes térmicas extremas e baixa umidade. Essas condições têm um impacto significativo sobre a saúde dos animais, especialmente durante o inverno de 2024, que tem sido marcado por uma sucessão de alertas climáticos.

Felipe Pivoto, gerente de serviços técnicos de bovinos e equinos da Vetoquinol, explica que a temperatura ideal para os bovinos varia conforme a raça e o sistema produtivo. Os zebuínos, adaptados ao clima tropical brasileiro, podem tolerar temperaturas de até 35ºC, enquanto os taurinos preferem intervalos entre 15 e 27ºC. “Bovinos leiteiros, especialmente bezerros, são particularmente sensíveis às variações extremas de temperatura nos primeiros dias de vida. Portanto, o inverno exige uma atenção especial dos pecuaristas para garantir o bem-estar dos animais,” afirma Pivoto.

O inverno atual tem sido marcado por uma série de alertas climáticos devido às condições secas e à influência de massas de ar polar. Estas massas de ar têm causado um choque térmico em estados que frequentemente experienciam temperaturas próximas aos 40ºC durante o dia. Com a chegada repentina do frio, os dias e as noites apresentam temperaturas extremamente divergentes, agravando ainda mais a situação.

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“Estamos enfrentando diferenças térmicas de quase 20ºC entre o dia e a noite, o que não afeta apenas a saúde humana, mas tem um impacto ainda maior na saúde dos bovinos. As variações abruptas de temperatura aumentam a vulnerabilidade dos animais às Doenças Respiratórias de Bovinos (DRBs),” alerta Pivoto. Esses desafios provocam sinais fisiológicos nos bovinos, que, assim como os humanos, buscam manter a homeostase para lidar com as mudanças externas.

A homeostase, que é o processo de regulação interna para enfrentar alterações térmicas extremas, pode resultar em aumento da frequência respiratória e dos batimentos cardíacos, maior demanda por hidratação, sudorese intensa e, em casos graves, hipersalivação, vômitos e diarreias. Os bovinos tendem a buscar abrigo para se aquecer, aglomerar-se em áreas sombreadas e próximas a fontes de água. Esse estresse térmico reduz o consumo alimentar, afetando a produtividade e a imunidade dos animais.

“Vírus e bactérias aproveitam essas condições para infectar o rebanho, o que pode levar a surtos de doenças. Para minimizar esses riscos, o pecuarista deve mitigar os efeitos climáticos adversos e estar atento aos sinais clínicos de infecção, permitindo uma resposta rápida e eficaz,” ressalta o médico-veterinário.

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Para enfrentar essas adversidades, a Vetoquinol oferece o Acura Max®, que combina os benefícios de antibiótico e anti-inflamatório. Formulado com ceftiofur e meloxicam, o Acura Max® combate os principais agentes causadores de doenças respiratórias e reduz o processo inflamatório. Essa solução visa restaurar rapidamente a saúde dos bovinos e retornar os animais à plena produtividade, mesmo em condições de temperatura elevada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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