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Produção Industrial Brasileira Regride 1,4% em Julho Após Crescimento Expressivo em Junho

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A produção industrial brasileira sofreu uma retração de 1,4% em julho, comparado a junho, conforme revelam os dados da Pesquisa Industrial Mensal (PIM – Brasil) divulgados nesta quarta-feira (4). Esse desempenho negativo ocorre após o expressivo crescimento de 4,3% registrado no mês anterior. No entanto, em comparação a julho de 2023, a produção industrial mostrou uma expansão de 6,1%. No acumulado de 2024, a alta é de 3,2%, e, nos últimos 12 meses, a indústria registra uma expansão de 2,2%.

Mesmo com o recuo de julho, a produção industrial ainda se encontra 1,4% acima do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020), embora esteja 15,5% abaixo do ponto mais alto da série histórica, alcançado em maio de 2011.

André Macedo, gerente da PIM Brasil, explica que a retração em julho foi influenciada pelo forte avanço ocorrido em junho, impulsionado pelo retorno à produção de unidades que haviam sido afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul em maio de 2024. “Grande parte do recuo deste mês está relacionada ao avanço expressivo do mês anterior. Além disso, importantes plantas industriais paralisaram suas atividades em julho. Apesar dessa queda, a trajetória ascendente da indústria ainda é evidente, com o setor 1,2% acima do patamar de dezembro de 2023”, detalha Macedo.

A análise de julho mostra que duas das quatro grandes categorias econômicas e apenas sete dos 25 ramos industriais pesquisados registraram queda na produção. As principais influências negativas vieram dos setores de produtos alimentícios (-3,8%), coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-3,9%), indústrias extrativas (-2,4%) e celulose, papel e produtos de papel (-3,2%).

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O setor de produtos alimentícios, que apresentou a maior influência negativa, reverteu o crescimento de 2,6% observado em junho. A queda foi impulsionada pela redução na produção de açúcar, afetada pela seca no Centro-Sul do país, além de carnes bovinas e produtos derivados da soja, que contribuíram significativamente para o resultado negativo.

Os segmentos de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-3,9%) e indústrias extrativas (-2,4%) interromperam dois meses consecutivos de crescimento, nos quais haviam acumulado ganhos de 6,4% e 5,7%, respectivamente. A queda na produção de álcool, afetada pelo processamento da cana-de-açúcar, foi um dos principais fatores que influenciaram esses resultados. No caso das indústrias extrativas, os desempenhos negativos de minério de ferro e petróleo também impactaram o setor.

Por outro lado, entre as 18 atividades que registraram alta, o setor de veículos automotores, reboques e carrocerias destacou-se com um crescimento de 12,0% em julho, intensificando o ritmo de expansão observado em junho (4,8%). “Os automóveis foram os principais responsáveis por esse resultado, com as autopeças também contribuindo, embora em menor grau”, acrescenta Macedo.

Outros setores que mostraram avanços significativos incluem produtos de metal (8,4%), produtos diversos (18,8%), produtos químicos (2,7%), artefatos de couro, artigos para viagem e calçados (12,1%), máquinas e equipamentos (4,2%), e impressão e reprodução de gravações (23,4%).

Na análise por grandes categorias econômicas, o setor de bens de consumo semi e não duráveis apresentou a maior queda (-3,1%), revertendo parte do crescimento de 4,5% registrado em junho. Já os setores de bens de capital (2,5%) e de bens de consumo duráveis (9,1%) mostraram resultados positivos, intensificando as expansões verificadas no mês anterior, de 0,8% e 5,9%, respectivamente.

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Crescimento Interanual: Em comparação a julho de 2023, a indústria registrou uma alta de 6,1%, com resultados positivos em 21 dos 25 ramos pesquisados, abrangendo 60 dos 80 grupos e 67,3% dos 789 produtos avaliados. Os setores de veículos automotores, reboques e carrocerias (26,8%) e produtos químicos (10,5%) foram as principais influências positivas.

Outros segmentos que contribuíram para o crescimento incluem produtos de metal (13,9%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (24,4%), produtos de borracha e de material plástico (11,6%) e máquinas e equipamentos (10,8%). No entanto, o setor de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-0,6%) foi o principal responsável pela influência negativa, devido à menor produção de itens como óleo diesel, naftas, GLP e álcool etílico.

Sobre a Pesquisa: A PIM Brasil, que desde a década de 1970 fornece indicadores de curto prazo sobre a produção industrial, passou por uma reformulação metodológica em 2023 para atualizar a amostra de atividades, produtos e informantes. A próxima divulgação, referente a agosto de 2024, ocorrerá em 2 de outubro, com os resultados disponíveis no banco de dados Sidra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Reforma tributária no agro: regulamentação da CBS exige revisão fiscal, integração de sistemas e atenção ao fluxo de caixa

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A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pelo Decreto nº 12.955/2026, marca uma nova etapa da reforma tributária sobre o consumo no Brasil e já começa a provocar mudanças profundas na rotina financeira e fiscal das empresas do agronegócio. Mesmo antes da implementação integral da cobrança, o novo modelo redefine regras de tributação, aproveitamento de créditos e circulação de recursos dentro das operações empresariais.

Especialistas alertam que os impactos vão além da simples substituição de tributos federais. A nova estrutura exige adaptação imediata de sistemas, contratos, controles fiscais e integração entre áreas financeiras, tributárias e tecnológicas.

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, a CBS inaugura uma lógica operacional mais complexa e dependente da qualidade das informações fiscais.

“A CBS amplia a não cumulatividade, o que teoricamente permite mais créditos tributários. Mas, na prática, só terá acesso a esses créditos quem possuir processos organizados, dados consistentes e integração entre as áreas. Quem não se preparar pode pagar mais imposto e ainda perder créditos importantes”, afirma.

Novo modelo tributário muda regras de cálculo e impacta contratos

A regulamentação estabelece que a CBS incidirá sobre praticamente todas as operações com cobrança, independentemente do formato jurídico adotado. Além disso, a base de cálculo passa a considerar diversos valores envolvidos na operação, exigindo revisão de contratos comerciais, políticas internas e formas de registro contábil.

Outro ponto considerado estratégico é a adoção da tributação no destino. Na prática, o imposto deixa de ser concentrado na origem da operação e passa a ser direcionado ao local de consumo.

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Essa alteração exige ajustes em sistemas de gestão, revisão cadastral e nova parametrização fiscal, principalmente em operações interestaduais e cadeias produtivas longas, realidade comum no agronegócio brasileiro.

No setor agropecuário, onde existe grande volume de operações, diversidade de atividades e forte dependência de créditos tributários, o impacto tende a ser ainda mais significativo.

Erros fiscais podem gerar perdas financeiras diretas

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas brasileiras já enfrentaram problemas relacionados a documentos fiscais, como classificação incorreta de produtos, ausência de informações obrigatórias ou inconsistências cadastrais.

Com a CBS, esse tipo de falha passa a representar risco financeiro direto.

Isso porque o aproveitamento de créditos tributários dependerá não apenas da emissão da nota fiscal, mas também da coerência entre operação, pagamento e apuração do imposto.

“O crédito passa a depender da consistência entre documentação, faturamento e efetivo pagamento. Qualquer divergência pode impedir o aproveitamento tributário e comprometer o capital de giro das empresas”, explica Altair Heitor.

Split payment muda dinâmica financeira das empresas

Outro ponto de atenção é a possibilidade de adoção do modelo de split payment, mecanismo em que o imposto pode ser recolhido automaticamente antes da disponibilidade integral dos recursos para a empresa.

Na prática, parte do valor da venda deixará de passar completamente pelo caixa das companhias, alterando a dinâmica financeira tradicional do setor.

No agronegócio, onde são comuns vendas parceladas, operações via tradings e diferentes modalidades de pagamento, o impacto pode ser ainda maior.

“O produtor rural está acostumado a receber os recursos e posteriormente organizar a parte tributária. Com o split payment, o imposto pode ser recolhido antes mesmo do valor estar disponível para a operação”, destaca o especialista.

Crédito tributário ganha importância estratégica no agro

O tema se torna ainda mais sensível em cadeias produtivas longas, como soja, milho, proteína animal, açúcar e insumos agrícolas, nas quais o crédito tributário funciona como instrumento essencial para equilíbrio financeiro das operações.

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Falhas cadastrais, erros na classificação fiscal ou inconsistências entre documentos poderão impedir o reconhecimento de créditos ou atrasar pedidos de ressarcimento.

“Hoje, muitos erros geram apenas retrabalho. Com a CBS, eles podem representar perda financeira direta. No agronegócio, isso impacta margens e reduz capacidade de reinvestimento”, afirma Altair.

A regulamentação também estabelece novas regras para ressarcimento de créditos, com prazos definidos que poderão variar conforme o nível de conformidade fiscal da empresa.

Empresas do agro precisam acelerar adequações

Especialistas recomendam que produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor iniciem imediatamente processos de revisão cadastral, análise de sistemas e mapeamento de riscos fiscais.

Entre as medidas consideradas prioritárias estão:

  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores;
  • Conferência da qualidade das notas fiscais emitidas;
  • Integração entre áreas fiscal, financeira e tecnologia;
  • Testes em sistemas de gestão e faturamento;
  • Revisão de contratos e operações interestaduais;
  • Mapeamento de riscos tributários e operacionais.

Para Altair Heitor, a adaptação não pode mais ser tratada como um projeto futuro.

“As empresas precisam agir agora. Quem deixar para se adaptar apenas quando a cobrança estiver totalmente em vigor pode iniciar o novo modelo já acumulando perdas financeiras”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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