Mato Grosso

Governo de MT publica decreto que garante gratificação por eficiência aos profissionais da educação em 2024

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Pelo segundo ano consecutivo, o Governo de Mato Grosso irá pagar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado dos Profissionais da Educação Básica (GR) aos servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em parcela única entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.

O Decreto nº 984, que dispõe sobre as regras de pagamento da gratificação, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28.08).

Conforme o decreto, o valor da gratificação varia de acordo com as metas coletivas e individuais, incentivando assim um desempenho superior dos profissionais envolvidos.

A GR tem como objetivos primordiais reconhecer o compromisso e a contribuição dos educadores, bem como promover a formação continuada, reduzir o absenteísmo e melhorar os índices de aprendizagem. Toda essa estratégia busca também fomentar a redução da evasão escolar e reforçar um ambiente educativo ainda mais saudável e atraente.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, pontua que, para receber a GR de forma integral, o servidor terá que seguir os critérios definidos no edital, como formação em serviço para professores, gestores, técnicos administrativos educacionais, apoios administrativos educacionais e demais servidores.

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Outros pontos que serão considerados, por exemplo, são a contribuição para redução do absenteísmo e da evasão escolar, e a pontuação no IPEAMT (Indicador Processo de Ensino e Aprendizagem de Mato Grosso), que é calculado com base nas notas da avaliação de saída do Sistema Estruturado de Ensino.

Segundo ele, a pontuação dos servidores será calculada conforme o alcance de metas específicas, variando de 0 a 1000 pontos. Critérios como redução da evasão escolar e desempenho em avaliações são fundamentais para determinar a pontuação.

Os valores que podem ser recebidos pelos servidores variam conforme a posição e desempenho, podendo alcançar até duas vezes o valor do salário do profissional, considerando o perfil de ingresso.

“Assim, o sistema de pontuação torna-se uma ferramenta crucial para estimular a melhoria contínua e a dedicação dos servidores, alinhando metas individuais e coletivas”, acrescentou o secretário.

As metas coletivas para os profissionais lotados no Órgão Central e no Conselho Estadual de Educação são pontuadas de acordo com os resultados da média geral do Estado.

No caso das metas coletivas para os profissionais lotados nas Diretorias Regionais de Educação, nos Núcleos Regionais de Educação e nas unidades escolares de educação especial e indígena, são pontuadas de acordo com os resultados da média da DRE.

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Comissão de Avaliação

Para garantir a transparência e eficiência no processo de concessão da GR, foi instituída a Comissão de Avaliação de Resultados. Essa comissão é responsável por avaliar o cumprimento das metas, implementar ajustes necessários para o processo e garantir que todos os profissionais sejam ponderados de maneira justa.

Todas as informações sobre a GR estão no decreto publicado no Diário Oficial – clique aqui para acessá-lo.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

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Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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