Tribunal de Justiça de MT

Comitiva do TJMT visita Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Betim

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Representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), liderados pela presidente, desembargadora Clarice Claudino da Silva, conheceram de perto a metodologia de recuperação e reintegração social utilizada pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), na unidade masculina localizada em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte (MG), nessa quarta-feira (28 de agosto).
 
Eles foram recebidos pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (GMF-TJMG), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, e pelo coordenador-geral do Programa Novos Rumos no segmento Apac, desembargador Antônio Carlos Cruvinel.
 
Na Apac de Betim, os visitantes conheceram espaços para laborterapia, costura e marcenaria, padaria, salas de aula e biblioteca, assim como a galeria para exposição de artesanatos, enfermaria e barbearia.
 
No local, atualmente, estão 167 recuperandos, sendo 93 em regime fechado, 45 no semiaberto em trabalho intramuros e 29 no semiaberto em trabalho externo.
 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, avaliou de forma satisfatória a visita, destacando que foram encontrados, em Minas Gerais, o respaldo e a parceria necessários para implantação da metodologia Apac em Mato Grosso. “Estamos encantados com a recepção e com o sistema, na prática. Essa vivência da experiência apaquiana era algo que eu sonhava há muito tempo, mas está superando todas as expectativas. Todos nós da comitiva saímos muito agradecidos e esperançosos pela aplicação do método, principalmente, pela visão humanitária ampla e efetiva”, afirmou.
 
De acordo com o supervisor do GMF/TJMG, desembargador José Luiz Faleiros, as visitas às unidades da Apac permitem que outros tribunais do país conheçam o bom trabalho realizado pelo segmento no Estado mineiro. “Estamos felizes com a comitiva de Mato Grosso, que veio buscar nosso know-how para implantação de Apacs. A partir de agora, o Estado sabe como funciona a unidade física e também como funciona a parte administrativa para implantação, conforme resoluções do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do CNJ, além da legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e os termos celebrados com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com a Defensoria Pública de Minas Gerais e com o Ministério Público de Minas Gerais”, disse.
 
O desembargador membro do GMF-TJMT, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, agradeceu ao TJMG por proporcionar a visita técnica e se disse emocionado após conhecer de perto como tudo funciona. “Fomos tão impactados emocionalmente que eu, por muitas vezes, não consegui segurar o choro. Isso em face de toda uma perspectiva que a gente vislumbra, e tem certeza, que também podemos fazer o que Minas está fazendo”, ressaltou.
 
A comitiva do TJMT foi composta pelo desembargador membro do GMF-TJMT, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, pela juíza auxiliar da Presidência, Viviane Brito Rebello; pelo juiz membro do GMF-MT, Bruno D’Oliveira Marques; pelo juiz da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, Caio Almeida Neves Martins; e por servidores do TJMT. Membros e servidores do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e o pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Confresa, padre Marco Antônio Dormeu Galo também acompanharam os trabalhos.
 
Apac – A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma entidade sem fins lucrativos, criada a partir da experiência do advogado Mário Ottoboni, que desenvolveu uma metodologia de humanização do cumprimento da pena para presos da cadeia de São José dos Campos (SP), em 1972. O método Apac apresenta-se como uma forma alternativa ao modelo prisional tradicional e busca a valorização do ser humano, oferecendo ao condenado condições de se recuperar e se reintegrar à sociedade.
 
Desde 2001, a Apac conta com apoio do TJMG, desenvolvendo um trabalho baseado na valorização do ser humano, oferecendo condições de recuperação às condenadas e aos condenados. A metodologia se consolidou como uma importante ferramenta para humanizar o sistema de execução penal, contribuindo para a construção da paz social.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto em plano aberto que mostra uma panificadora. Em pé, usando camisetas da Apac, estão a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino; o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e outras autoridades. Eles estão ouvindo um rapaz que explica e gesticula com as mãos. Imagem 2: foto em plano aberto que mostra equipes de Mato Grosso e de Minas Gerais, que visitaram a APAC Betim, em frente à fachada da unidade. Eles sorriem para a foto.
  
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
Com informações da Diretoria Executiva de Comunicação do TJMG
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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