AGRONEGÓCIO
Goiás se Destaca na Produção de Queijo Artesanal com Reconhecimento Nacional
Publicado em
28 de agosto de 2024por
Da Redação
O estado de Goiás tem observado um crescimento significativo no interesse pela formalização de produtores de queijo artesanal. Atualmente, 12 pequenas queijarias já conquistaram a habilitação com o Selo Arte, concedido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Outras tantas manifestaram interesse em seguir pelo mesmo caminho. Tanto o Selo Arte quanto o Selo de Queijo Artesanal permitem que esses produtos sejam comercializados em todo o Brasil, rompendo barreiras territoriais e difundindo o autêntico terroir goiano por todo o país.
Esses selos, definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e concedidos a nível estadual, atestam a qualidade de produtos que preservam aspectos culturais, regionais e tradicionais. Para Goiás, que foi um dos primeiros estados a adotar o Selo Arte, essa certificação é uma garantia de que os queijos seguem receitas autorais, produzidos de maneira artesanal e autêntica.
Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, “quando um produtor de queijo artesanal busca a formalização, ele não apenas legaliza sua produção, mas também amplia seu mercado. Um queijo certificado pela Agrodefesa pode ser comercializado em todo o território nacional, e o produtor se beneficia ao adotar boas práticas no manejo do gado e no controle de doenças, além de garantir a qualidade em cada etapa do processo”.
Etapas para a Formalização
A obtenção do Selo de Queijo Artesanal segue etapas rigorosas, conforme explica Flávia Borges Feliciano, coordenadora de Estabelecimentos Artesanais e Auditorias da Agrodefesa. O processo começa com o envio de um requerimento de registro, acompanhado de um memorial descritivo, econômico e sanitário, além da planta baixa da queijaria. “Nessa planta devem estar especificados os equipamentos, os fluxos de produção e os pontos de água”, detalha Flávia.
Após a aprovação da documentação, a queijaria recebe autorização para construção ou adaptação, e uma vistoria final é realizada para garantir que as instalações estão de acordo com o projeto aprovado. Com o ‘ok’ final, o produtor obtém o número sequencial de seu Queijo Artesanal para inseri-lo no rótulo do produto e iniciar a comercialização em todo o Brasil.
Garantia de Qualidade
A certificação com o Selo Arte ou de Queijo Artesanal não apenas amplia o mercado, mas também assegura a qualidade do produto. As queijarias formalizadas recebem visitas periódicas de técnicos da Agrodefesa para garantir boas práticas em todas as fases da produção, desde o manejo do gado até o armazenamento e expedição dos queijos.
No início da produção, um fiscal realiza duas visitas mensais à queijaria. Com o amadurecimento da empresa, o número de visitas pode ser reduzido, mas os produtores continuam submetendo amostras de seus queijos para análises físico-químicas e microbiológicas. “Essas análises garantem que o produto final seja seguro e de alta qualidade”, explica Flávia Feliciano.
Além das análises realizadas pelos próprios produtores, a Agrodefesa também realiza coletas anuais para monitorar a qualidade dos queijos e do leite utilizado na produção. “Queijarias que trabalham com leite cru, por exemplo, precisam comprovar que sua propriedade está livre de brucelose e tuberculose”, acrescenta Flávia. Assim, o consumidor tem a certeza de que, ao adquirir um queijo com o Selo Arte ou de Queijo Artesanal, está levando para casa um produto de excelência, fruto de um processo rigoroso de fiscalização e acompanhamento.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
2 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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