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Mercados europeus oscilam ligeiramente antes de semana decisiva para dados econômicos

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As principais bolsas de valores da Europa começaram a semana com pouca variação, mantendo-se próximas da estabilidade nesta segunda-feira, em meio à expectativa pela divulgação de uma série de dados econômicos relevantes ao longo dos próximos dias. O setor de tecnologia, em particular, limitou os ganhos.

O índice STOXX 600, que reúne as principais ações europeias, registrava uma leve queda de 0,06%, situando-se em 517,8 pontos. Na última sexta-feira, o índice alcançou seu maior nível em mais de três semanas, encerrando a terceira semana consecutiva de ganhos.

O setor de tecnologia foi o maior responsável pela pressão sobre o índice, com uma queda de 0,5%. As atenções estão voltadas para os resultados do segundo trimestre da Nvidia, empresa de chips de inteligência artificial, que serão divulgados na quarta-feira.

Quase todas as bolsas europeias operavam em baixa na manhã desta segunda-feira, enquanto o mercado de Londres permaneceu fechado devido a um feriado local.

Ao longo da semana, serão divulgados importantes indicadores, como os números de confiança industrial e econômica da zona do euro, os preços ao consumidor na Espanha e as vendas no varejo na Alemanha.

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Na sexta-feira, os investidores também aguardam as estimativas preliminares da inflação na zona do euro, além dos índices de preços ao consumidor na França e Itália, dados de emprego na Alemanha e o índice de preços de gastos com consumo pessoal (PCE) nos Estados Unidos.

Em Frankfurt, o índice DAX recuava 0,32%, marcando 18.572 pontos. Já em Paris, o CAC-40 subia ligeiramente, com ganho de 0,07%, a 7.582 pontos. Em Milão, o Ftse/Mib apresentava uma leve desvalorização de 0,07%, situando-se em 33.625 pontos. Em Madri, o Ibex-35 mantinha-se estável, com 1.278 pontos. Por fim, em Lisboa, o índice PSI20 caía 0,10%, chegando a 6.691 pontos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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