Mato Grosso

Força Tática prende homem por tráfico de drogas em Várzea Grande

Publicado em

Um jovem, de 20 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas pela equipe da Força Tática do 2º Comando Regional, em Várzea Grande, na noite desta quinta-feira (22.08). Com ele, a PM apreendeu um tablete de maconha e porções de cocaína.

Durante patrulhamento tático pela região do bairro Parque do Lago, a equipe da Força Tática visualizou um veículo, ocupado por quatro pessoas, deixando uma residência de modo suspeito.

Os policiais se aproximaram para abordagem. Os criminosos abandonaram o carro e fugiram pulando os muros de residências vizinhas. Os suspeitos foram perseguidos. Um deles foi detido pela PM.

Com o jovem, foi localizado uma porção de substância análoga a maconha. Os policiais foram para dentro da residência deixada pelos criminosos e encontraram um tablete da mesma droga.

Para a PM, o suspeito disse que teria mais drogas em sua casa. Os militares foram ao endereço do homem e apreenderam mais cinco porções de cocaína e demais materiais utilizados para o tráfico de drogas.

Leia Também:  SES e Seduc promovem debate online sobre alergia alimentar

O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Central de Flagrante de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Published

on

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Leia Também:  Semeadura de Arroz no Rio Grande do Sul Alcança 9,5% da Área Prevista

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA