Mato Grosso

SES e Seduc promovem debate online sobre alergia alimentar

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realizam o webinário “Alergia Alimentar é Coisa Séria: Caminhos entre a Escola e o SUS”, nesta terça-feira (20.5), das 8h às 17h, voltado aos profissionais da saúde e da educação, famílias e pessoas que vivem com alergia alimentar.

O evento é realizado em alusão à Semana Estadual de Conscientização sobre Alergia Alimentar, instituída em Mato Grosso há cinco anos para ser celebrada na terceira semana de maio, e será transmitido pelo canal da Escola de Saúde Pública (ESP) no YouTube.

Segundo a coordenadora de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Rosiene Pires, este será um momento de escuta, aprendizado e construção coletiva. “Porque proteger quem tem alergia alimentar é uma responsabilidade de todos, da escola à unidade de saúde, da gestão pública à sociedade civil”, explicou.

Rosiene destacou que a maioria dos casos de alergia alimentar começa na infância e que muitos podem continuar por toda a vida. “A SES tem trabalhado para que tanto os profissionais da Saúde quanto os da Educação saibam os cuidados necessários em relação às alergias alimentares”, disse a coordenadora.

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As nutricionistas da equipe técnica de Alimentação e Nutrição da SES, Jane Taveira e Thayza Carvalho, organizadoras do evento, destacaram a relevância desta temática. “Estabelecer uma data para a conscientização sobre alergias alimentares é uma maneira eficaz de demonstrar a importância deste problema de saúde pública, educar o público e promover ações que melhorem a segurança e a qualidade de vida das pessoas com alergias alimentares”, afirmou Jane.

De acordo com Thayza, o webinário vai abordar a importância da rotulagem nutricional para as pessoas com alergia alimentar. “Para quem convive com alergias alimentares, ler os rótulos é uma medida de segurança vital que pode prevenir desde sintomas leves até situações graves, como choques anafiláticos. Por isso, a rotulagem precisa ser completa, precisa e de fácil entendimento”, destacou a nutricionista.

A médica alergista Amanda Brolio, da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) e a nutricionista Carla Farias, da equipe técnica de Alimentação e Nutrição da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (Cosan), do Ministério da Educação (MEC), vão participar do evento.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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