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Recursos do Bapre viabilizam corixo antrópico para atender animais

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O primeiro corixo antrópico na região do Pantanal Mato-grossense, localizado no km 47 da rodovia Transpantaneira, está sendo o único lugar com condições para atender a fauna local neste período de seca. Diversas trilhas, localizadas ao redor do poço de água, demonstram que o espaço tem sido bastante visitado por animais. O ponto de apoio foi viabilizado por meio da destinação de recursos do Banco de Projetos e Entidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Bapre), na ordem de R$ 209,7 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o projeto para execução do Sistema de Mananciais do Plano de Proteção contra incêndio florestal foi apresentado e executado pela Associação de Defesa do Pantanal (ADEPAN). Com 150 metros de comprimento, quatro de largura e três de profundidade, o corixo serve de refúgio para os animais matar a sede e se refrescar em momentos de estiagem.

Conforme o projeto, além da água armazenada no período da chuva, o corixo antrópico recebe água do subsolo captada por poço tubular. Para a utilização do espaço para combate a incêndio, o acesso para captação da água foi feito por meio de um mirante, às margens da Rodovia Transpantaneira, estilo drive tru. O caminhão do bombeiro entra, abastece e sai por um outro local.

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O projeto prevê ainda que o mirante possa servir no futuro para pontos de observação turística do ambiente pantaneiro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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