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China Se Consolida Como Principal Destino das Exportações Brasileiras

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Neste 15 de agosto, Brasil e China celebram meio século de relações diplomáticas, que culminaram na China se tornando o principal destino das exportações brasileiras. Entre agosto de 2023 e julho de 2024, o Brasil exportou mais de US$ 58 bilhões para o país asiático, marcando um aumento de 10% em relação ao período anterior.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância desta parceria: “É determinação do presidente Lula que retomemos as boas relações diplomáticas com os países. Ao longo destes 50 anos, tivemos inúmeras oportunidades comerciais com a China, que hoje é nosso maior parceiro. No Mapa, trabalhamos para avançar ainda mais nas relações bilaterais econômicas.”

A relação bilateral entre Brasil e China é estruturada pela Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), criada em 2004 e elevada a parceria estratégica global em 2012. Este ano, celebra-se o 20º aniversário da COSBAN.

Conforme dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a China foi o principal destino das exportações brasileiras do agronegócio entre agosto de 2023 e julho de 2024, totalizando US$ 58,60 bilhões, um aumento de 10% em relação ao período anterior. Em 2023, as exportações atingiram um recorde de mais de US$ 60 bilhões, com um crescimento superior a US$ 9 bilhões em relação a 2022.

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No primeiro semestre de 2024, o Brasil exportou US$ 28,44 bilhões em produtos agrícolas para a China. Entre os principais produtos exportados estão soja, milho, açúcar, carne bovina, carne de frango, celulose, algodão e carne suína in natura. O Brasil também importou da China produtos florestais e têxteis, totalizando cerca de US$ 1,18 bilhão.

Roberto Perosa, secretário da SCRI, ressaltou: “As relações diplomáticas entre Brasil e China, especialmente sob a gestão do presidente Lula e do ministro Carlos Fávaro, alcançaram um patamar sem precedentes. Colhemos os frutos de negociações comerciais robustas, consolidando a China como nosso principal parceiro estratégico no agronegócio.”

Um fator importante para o crescimento das exportações foi a habilitação de 38 novas plantas frigoríficas brasileiras pela China em março de 2024, o maior número concedido até então, elevando de 106 para 144 o total de empresas brasileiras autorizadas.

O ministro Carlos Fávaro já realizou duas missões ministeriais à China, sendo a última em junho deste ano com o vice-presidente Geraldo Alckmin. Durante esta missão, o Governo Federal firmou um acordo para promover o café brasileiro na maior rede de cafeterias da China, com a previsão de compra de aproximadamente 120 mil toneladas de café.

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Para sustentar o diálogo e as boas relações comerciais, a China é o único país que possui dois postos de adidos agrícolas brasileiros em Pequim. Perosa conclui que a restauração de um diálogo produtivo com a China possibilita avanços significativos, como a expansão das exportações de produtos-chave, reforçando ainda mais o papel do Brasil no cenário global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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