A Polícia Civil realizou, entre os dias 9 e 13 de agosto, a Operação Platform, com foco no combate a pesca ilegal na calha do Rio Cuiabá. A ação integrada ocorreu em Poconé, na região da Reserva Particular do Patrimônio Natural do Brasil Sesc Pantanal.
Participaram a Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Juizado Volante Ambiental (Juvam) e Batalhão Ambiental.
Foram empregados nos trabalhos de fiscalização cinco embarcações e um jet ski.
As ações, realizadas na calha do Rio Cuiabá, tiveram como objetivo fiscalizar crimes de pesca ilegal, identificados após investigação preliminar realizada pelos policiais da Dema, que apontaram ribeirinhos pescando com petrechos proibidos e atuando com a captura de peixes fora da medida, caça ilegal e comércio de carne de animais silvestres.
Durante os trabalhos, também foi realizada a autuação de tablados, que passaram a comercializar a hora de pesca com emprego de ceva fixa (galões fixados no rio por pesos, em que são amarrados sacos com milho e soja para atrair peixes), o que é proibido.
Os trabalhos resultaram na prisão de três pessoas por crime ambiental e na apreensão de 144 quilos de pescado de diversas espécies, entre elas algumas proibidas como pacu, pintado, piraputanga, piavusu, pacuoeva, dourado, cachorra, palmito.
No total foram apreendidas mais de 500 unidades de peixes, além de cinco quilos de carne de jacaré, um freezer, três tablados, dois molinetes, uma tarrafa, além de ser feita a retirada de 62 cevas fixas da margem direita do Rio Caiabu, na área da RPPN Sesc Pantanal.
Também foram produzidos junto à Sema oito autos de notificação e três de apreensão.
A delegada titular da Dema, Liliane Murata, ressalta que ações de proteção à fauna são constantemente realizadas pela delegacia, com a parceria de outros órgãos ambientais.
“O principal objetivo dessas operações integradas é reprimir as práticas criminosas e condutas que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, causando prejuízos e dano ao meio ambiente”, destaca a delegada.
Destinação
Foi realizado um termo de doação do pescado apreendido, que, após perícia, foi destinado para o Lar dos Idosos, em Cuiabá. Os peixes apreendidos que não estavam em acordo com a legislação e os peixes encontrados ainda com vida foram soltos no Rio Cuiabá.
O trabalho de fiscalização também teve foco educativo e foi estendido para 14 pontos de acampamentos de pescadores e quatro empreendimentos que exploram o turismo de pesca no Rio Cuiabá. Ao todo foram orientadas 52 pessoas, com informações sobre a atual legislação, totalizando 87 pessoas abordadas e fiscalizadas.
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
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