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Boas Práticas na Colheita e Secagem Garantem Alta Qualidade da Mamona

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A mamona, embora tenha sua produção concentrada no Nordeste brasileiro, com destaque para a Bahia, tem experimentado um crescimento significativo em outras regiões. Desde 1987, a Embrapa tem trabalhado no desenvolvimento de cultivares e sistemas de produção adaptados ao Brasil, levando a um aumento de 100% na produtividade na safra 2022/2023, de acordo com estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A produção saltou de 42,8 mil para 91,4 mil toneladas.

Pamella Elimara Campos, engenheira agrônoma e consultora com experiência em genética e sementes de mamona, destaca que, na Bahia, a maioria do cultivo é realizada por pequenos produtores que utilizam variedades de porte mais alto e colhem manualmente. Por outro lado, em Mato Grosso e Goiás, onde a comercialização e o plantio de mamona híbrida são mais comuns, a colheita é mecanizada. Nessas regiões, a cultura ocupa grandes áreas devido à alta demanda pelo óleo de mamona, valorizado por suas propriedades únicas, como a composição de um único ácido graxo, que o torna um substituto potencial para derivados de petróleo.

A mamona híbrida é uma cultura avançada tecnologicamente, com um ciclo de 120 dias no campo. A genética atual da planta permite um controle mais eficiente com glifosato e adapta-se tanto a ambientes de sequeiro quanto irrigados, preferindo condições secas e tolerando melhor a falta de água do que o excesso.

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Para garantir a qualidade das sementes, a colheita deve ser realizada quando cerca de 70% dos frutos estão maduros, seguida de um processo de secagem controlada. Temperaturas acima de 40°C podem comprometer a qualidade fisiológica das sementes, sendo a secagem ideal feita a 40°C com frutos em torno de 25% de umidade. Evitar a colheita de frutos completamente secos é crucial para prevenir a dormência das sementes.

O armazenamento antes da secagem pode causar deterioração devido ao alto teor de umidade dos frutos na colheita. No caso de cultivares indeiscentes, os cachos podem ser armazenados diretamente, desde que a umidade não ultrapasse 10%.

Fernanda Rodrigues da Silva, gerente da Loc Solution, destaca a importância dos medidores de umidade na garantia da qualidade das sementes. O modelo 999ESI, da marca Motomco, possui uma curva específica para mamona e é capaz de armazenar mais de 500 curvas de produtos. “O 999ESI é um instrumento preciso e de última geração que ajuda a determinar o ponto exato de colheita, superando a dificuldade causada pela desuniformidade de maturação dos frutos”, afirma Fernanda.

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Para a indústria, o teor de óleo, acidez e a quantidade de impurezas são aspectos cruciais. No entanto, como é difícil controlar a qualidade intrínseca, as indústrias exigem que as sementes contenham no máximo 10% de marinheiros (sementes não descascadas) e estejam livres de impurezas como pedras e areia.

Rotação de Culturas

Pamella Elimara Campos explica que a mamona é frequentemente cultivada após a colheita da soja, substituindo culturas como milho, sorgo, girassol e crotalária. “Essa prática promove a rotação de culturas e traz benefícios agronômicos significativos”, destaca.

Um dos principais benefícios é a descompactação do solo, pois as raízes profundas da mamona melhoram a aeração do solo. Além de ser uma fonte de biocombustível, o óleo de mamona tem diversas utilidades, como em shampoos para crescimento capilar, lubrificantes para navios, aviões e satélites, e na produção de plásticos e calçados feitos totalmente de mamona.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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