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Justiça determina indenização a servente de pedreiro que teve dedo amputado

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Um trabalhador da construção civil teve parte da mão amputada após acidente com uma serra circular defeituosa, enquanto operava o equipamento sem o devido treinamento. O acidente ocorreu em agosto de 2022 e resultou na condenação da empresa a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais.

A condenação foi dada na 1ª Vara de Lucas do Rio Verde após o trabalhador sofrer lesões graves na mão e buscar a Justiça do Trabalho. Ele disse que operava uma serra circular de mesa sem receber treinamento e com o equipamento em más condições. O trabalhador afirmou que o equipamento estava com defeito no sistema de molas de proteção, o que exigia que a proteção fosse levantada e abaixada manualmente, aumentando o risco de acidentes. O que resultou na amputação parcial do terceiro dedo e múltiplas fraturas nos outros.

A empresa se defendeu argumentando que o trabalhador agiu com imprudência, que sempre recebeu todas as orientações e treinamentos e que a serra estaria em perfeitas condições. Com esse argumentos, alegou que o acidente ocorreu por  culpa exclusiva do ex-empregado.

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por falta de provas, o juiz André Simionato julgou favorável às afirmações do trabalhador. Segundo o magistrado, é obrigação das empresas a adoção de cautelas de segurança na gestão de suas atividades empresariais junto a seus empregados, sendo que não apresentou comprovação de ter oferecido ao trabalhador cursos e preparo específico para a atuação em serviços de carpintaria referente à operação da serra circular.

A perícia médica confirmou as lesões e a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador, determinando a responsabilidade das empresas envolvidas. Com base nisso, a decisão judicial destacou a negligência da empresa e a necessidade de reparação pelos danos sofridos pelo trabalhador.

A empresa foi condenada a pagar o valor de R$15 mil pelos danos morais e R$15 mil pelos danos estéticos, além de uma pensão mensal que será paga em parcela única. O valor da pensão será calculado com base na redução da capacidade de trabalho com marco inicial na data do acidente até o dia em que ele completará 76 anos e 9 meses de vida.

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Pje: 0000672-63.2022.5.23.0101

(Cleyde Coelho)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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