Mato Grosso

Operação Lei Seca em Várzea Grande resulta em seis motoristas presos e 56 veículos removidos

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A Operação Lei Seca realizada na noite deste sábado (10.08), na Avenida Couto Magalhães, em Várzea Grande, resultou na prisão de seis motoristas embriagados e na remoção de 56 veículos, sendo 47 carros e nove motocicletas. As prisões foram realizadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ação começou às 23h45 e terminou com 150 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia. Ao todo, 148 veículos foram fiscalizados e 61 autuados.

Ainda na operação, foram confeccionados 94 Autos de Infração de Trânsito (AIT), dos quais 12 foram por condução de veículo sob efeito de álcool, 12 por recusarem a fazer o teste de alcoolemia, 29 por conduzirem o veículo sem registro ou não licenciado, e 17 por conduzir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outras 24 multas foram por infrações diversas.

Conforme o Artigo 306 do CTB, condutores que estiverem com a capacidade psicomotora afetada em razão do álcool têm como pena detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de ter permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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