Mato Grosso

Dois homens são presos por caça ilegal de animais silvestres em Cuiabá

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Dois suspeitos de praticarem caça ilegal na zona rural de Cuiabá foram presos pela Polícia Civil, durante diligências da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), nesta quinta-feira (27.06). A ação contou com apoio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do 10º Batalhão da Polícia Militar.

Os homens de 53 e 74 anos foram autuados em flagrante pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e munições, e por crime ambiental contra a fauna de caça predatória de animais silvestres.

Os policiais civis receberam denúncia relatando que pessoas estavam caçando animais protegidos por lei, para posteriormente comercializar as carnes, na Comunidade Santa Teresa, região do bairro Pascoal Ramos.

Com base nas informações, a equipe da Dema em conjunto com servidores da Sema e policiais militares, foram até o local para averiguação, e surpreenderam a dupla com três armas de fogo, sendo duas espingardas de calibre 22, uma espingarda de calibre 32, além de 31 munições intactas.

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Na momento da abordagem, um dos envolvidos foi surpreendido escarneando um cervo-do-pantanal, e nos fundos da casa foi apreendido o couro e cabeça do animal.

Dentro de um freezer foram localizadas mais animais de espécies diferentes, como jacaré, paca e porco do mato, totalizando aproximadamente 30 quilos de carnes.

Os dois homens foram detidos com todo material apreendido, e encaminhados até a Dema para esclarecimentos. Os conduzidos assumiram que estavam caçando ilegalmente para vender as carnes.

Ambos foram autuados por posse irregular de arma de fogo e munições, e crime ambiental contra a fauna de caça predatória de animais silvestres. Os presos pagaram a fiança e responderão ao inquérito em liberdade.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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