Política Nacional

Brasil quer ser parte da solução para a Venezuela, diz ministro

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Após reunião ministerial que durou mais de sete horas no Palácio do Planalto, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, (foto) disse nesta quinta-feira (8), em Brasília, que o Brasil quer ser parte da solução sobre o impasse nas eleições da Venezuela. Segundo ele, o Brasil tem buscado junto com outros países da América e com apoio União Europeia a mediação de uma solução pacífica para o país. 

“Ou se apresenta de fato as provas da lisura da eleição ou tem que buscar uma solução para a situação da Venezuela, então o Brasil quer continuar e vai insistir nesse papel de mediador junto com outros países da América”, afirmou. 

Segundo o ministro, parte da solução para a questão é a apresentação das atas de votação, que ainda não foram divulgadas. 

“O Brasil quer ser parte da solução e não parte do problema. E parte da solução, no momento, é que as autoridades responsáveis pela eleição apresentem as atas de votação por seção detalhada para que o mundo inteiro possa olhar e ou confirmar o resultado da eleição ou dizer que tem problemas e buscar, se tiver problema, uma solução para isso. Então, o Brasil quer ser parte da solução, é isso que está sendo conduzido nos próximos dias”, avaliou. 

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Nicarágua

Rui Costa também comentou a decisão do Brasil de expulsar a chefe da Embaixada da Nicarágua no Brasil, Fulvia Patricia Castro Matus, após governo da Nicarágua expulsar o embaixador do Brasil em Manágua, a capital do país centro-americano. Segundo o ministro, o Brasil adotou o princípio da reciprocidade.

“O presidente voltou a reafirmar na reunião que ele quer buscar a paz e o bom relacionamento com todo mundo, mas não pode aceitar que seus representantes, seus embaixadores, sejam importunados. A não ser que tenham cometido atos que fujam da tradição diplomática brasileira. Comprovado isso, o erro seria nosso, não comprovado isso é uma agressão fortuita ao padrão internacional de respeito às embaixadas e aos embaixadores”, finalizou Rui Costa.

Fonte: EBC Política Nacional

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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