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CNA Solicita Investigação de Dumping em Importações de Leite em Pó da Argentina

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Na quinta-feira (1º), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou uma petição ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para a investigação de possíveis práticas de dumping envolvendo o leite em pó da Argentina. A CNA argumenta que essa medida é necessária para corrigir distorções causadas pelo comércio desleal argentino ao longo de 2023.

Guilherme Dias, assessor técnico da Comissão Nacional de Pecuária de Leite, destacou que, apesar da predominância do livre mercado, a Argentina, principal fornecedora responsável por metade do volume de leite importado pelo Brasil, tem aplicado subsídios diretos à produção. Esses subsídios resultam em preços artificiais e criam concorrência desleal com o leite brasileiro. “A entrada de leite em pó subvencionado prejudica a produção nacional, reduz as margens dos pecuaristas, limita o crescimento do setor e provoca o abandono da atividade”, explicou Dias.

Nos últimos três anos, o volume total de importações de lácteos chegou a 4,29 bilhões de litros, com 2023 registrando um recorde de 2,18 bilhões de litros. O leite em pó, tanto integral quanto desnatado, é o principal derivado importado, representando mais de 71% do volume total em 2023. A maior parte dessas importações provém dos países do Mercosul, responsáveis por mais de 97% do volume total internalizado no Brasil.

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O prazo para a abertura da investigação é de até 90 dias, e a CNA acredita que deve ser tratada com urgência. “O processo de investigação é longo e pode durar até 18 meses, e a abertura do processo é apenas o início. Diversas informações complementares ainda serão requisitadas, mas estamos confiantes na robustez do caso”, afirmou Dias.

Dias também ressaltou a competência do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do MDIC. “O Decom é um órgão extremamente técnico e reconhece a gravidade da situação. Acreditamos que a tramitação possa ser acelerada”, destacou.

A CNA tem atuado de forma proativa desde o início da crise, realizando mais de 40 reuniões com o MDIC, Ministério da Agricultura (MDA), Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Casa Civil, Frentes Parlamentares da Agropecuária e em Apoio ao Produtor de Leite, além da Câmara dos Deputados e outros órgãos governamentais, com o objetivo de buscar soluções para minimizar os impactos da situação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Novo marco do crédito rural exige responsabilidade socioambiental e rastreabilidade no acesso ao financiamento

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Desde 1º de abril de 2026, o acesso ao crédito rural no Brasil passou a seguir novos critérios de conformidade socioambiental, conforme as Resoluções CMN n.º 5.193/2024, 5.267/2025 e 5.268/2025, que promoveram uma ampla atualização do Manual de Crédito Rural (MCR), sob coordenação do Banco Central (BC). As mudanças impactam diretamente produtores rurais, instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadores jurídicos ligados ao agronegócio.

Crédito rural passa a exigir conformidade socioambiental obrigatória

De acordo com especialistas, a concessão de financiamento rural, que antes se concentrava principalmente na análise da viabilidade econômica e da capacidade de pagamento do produtor, agora incorpora critérios obrigatórios de conformidade ambiental.

Entre as novas exigências estão a rastreabilidade territorial e a responsabilidade socioambiental, que passam a ser condições objetivas para contratação, manutenção e renovação das operações de crédito rural.

Segundo o advogado especializado em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, a mudança representa uma transformação estrutural no modelo de concessão de crédito no país.

Cadastro Ambiental Rural passa a ser condição obrigatória

A Resolução CMN n.º 5.193, em vigor desde 2024, estabelece que não poderá haver concessão de crédito rural para imóveis que não estejam inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ou cuja inscrição esteja cancelada ou suspensa.

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Para o especialista, a regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixou de ser uma recomendação técnica e passou a ser uma exigência obrigatória para acesso ao financiamento.

Cruzamento de dados ambientais passa a ser exigido

Com as novas regras, a partir de 1º de abril de 2026, imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais deverão passar por análise de dados geoespaciais. Já para propriedades menores, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.

As instituições financeiras ficam obrigadas a cruzar informações do imóvel com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por meio do sistema Prodes, para identificar eventual supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.

Caso seja identificada irregularidade nesse período, a concessão do crédito deverá ser negada.

Crédito rural passa a integrar política ambiental

Segundo análise jurídica, as alterações promovidas pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional representam uma mudança estrutural no papel do crédito agrícola no Brasil.

O financiamento rural deixa de ser apenas um instrumento de política financeira e passa também a atuar como ferramenta de política ambiental.

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Conformidade ambiental será exigida durante todo o contrato

A modernização do Manual de Crédito Rural estabelece que o acesso ao financiamento passa a depender da comprovação de conformidade com a legislação florestal.

Além disso, será exigido monitoramento contínuo do uso da terra por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, bem como o cumprimento permanente das obrigações socioambientais ao longo de toda a vigência dos contratos de crédito rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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