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Brasil tem nova política de manejo de fogo

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Entrou em vigor esta semana a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada com o objetivo de diminuir a frequência e os danos causados por incêndios florestais no país. A nova política será implementada pela União, Estados, Distrito Federal, municípios, sociedade e entidades privadas, em cooperação e articulação conjunta.

As novas diretrizes abrangem manejo de incêndios florestais, queimas controladas ou prescritas, uso tradicional e adaptativo do fogo, e combate a incêndios florestais. O decreto reconhece o papel ecológico do fogo nos ecossistemas e respeita os conhecimentos e práticas tradicionais de uso do fogo.

Com a nova política, as leis nº 7.735 de 1989, nº 12.651 de 2012 (Código Florestal) e nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) serão ajustadas. A nova política foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (1/8).

A legislação, que prevê a substituição gradual do fogo por outras técnicas, permite seu uso justificado em práticas agropecuárias, além da utilização em pesquisa científica, prática de prevenção e combate a incêndios, capacitação de brigadistas florestais e cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares.

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O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades se justifiquem para práticas agropecuárias, pesquisa científica, prevenção e combate a incêndios, agricultura de subsistência de povos indígenas, quilombolas ou tradicionais, e capacitação de brigadistas florestais.

Os principais objetivos incluem a prevenção e redução dos incêndios florestais, a promoção do uso controlado do fogo, a capacitação para enfrentamento dos incêndios, a conservação e recuperação da vegetação nativa e a responsabilização pelo uso não autorizado do fogo. A governança será realizada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com caráter consultivo e deliberativo, e contará com a participação de representantes de diversos setores, garantindo a coordenação entre instituições públicas, privadas e a sociedade civil.

Segundo boletim divulgado nesta terça-feira pelo Ministério do Meio Ambiente, há 890 profissionais do Governo Federal em campo, entre integrantes das Forças Armadas (491), do Ibama / ICMBio (351), da Força Nacional de Segurança Pública (38) e da Polícia Federal (10). São 15 aeronaves em operação, entre aviões e helicópteros, e 33 embarcações.

Além de combater os 82 focos de incêndio registrados até 28 de julho, as equipes já resgataram 555 animais silvestres. Dos 82 focos de incêndio, 45 já foram extintos e 37 estão ativos, sendo que 20 desses estão controlados (quando o fogo está cercado por uma linha de controle).

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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