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Sociedade debate enquadramento de córregos e rios da Bacia do Rio Cuiabá

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Foi realizada na tarde desta terça-feira (30), em Cuiabá, a primeira reunião pública para discutir o enquadramento dos córregos e rios da Bacia do Rio Cuiabá, com o objetivo de ouvir a comunidade a respeito de quais devem ser os principais usos em determinados trechos dos corpos de água da bacia. Esse enquadramento atende à Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é mais uma etapa do Plano de Bacia do Alto Rio Cuiabá e consiste na classificação dos córregos e rios, bem como na definição de metas de qualidade da água ao longo do tempo, segundo os usos objetivados.

No Brasil, os cursos d’água podem ser classificados em cinco níveis, que atendem aos seguintes usos: abastecimento humano, preservação das comunidades aquáticas, recreação, irrigação, aquicultura, pesca, dessedentação de animais, navegação e harmonia paisagística. Essa classificação acontece em função das condições e padrões de qualidade da água necessários ao atendimento dos usos atuais e futuros definidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).

Na abertura do evento, a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza disse ser uma satisfação para o Ministério Público de Mato Grosso ter contribuído para a execução do Plano de Bacia do Alto Rio Cuiabá e reforçou a importância da integração das entidades envolvidas e da sociedade. “É imprescindível que possamos ter democraticamente definido os usos da água. Estamos vivenciando reflexos da escassez hídrica, de mudanças climáticas e chegou o momento de fazermos esse enfrentamento, de buscarmos garantir a segurança hídrica para a população”, enfatizou.

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Conforme a promotora, a execução desse plano é fundamental para definição de políticas públicas que garantam o uso múltiplo da água. “Tenho certeza que a partir desse plano nós vamos conseguir junto ao Poder Executivo estadual avançar em políticas públicas mais preventivas. Porque realmente temos vivenciado uma redução muito sensível da qualidade da água e dos níveis de água. E o prognóstico para o futuro é de cada vez mais um clima muito árido para o nosso estado. Então temos que trabalhar focados, entendendo essas mudanças climáticas, para que isso seja também levado à conscientização da população”, considerou, desejando que o evento contribua para avanços na proteção dos recursos hídricos.

O superintendente de Recursos Hídricos da Sema-MT, Luiz Henrique Noquelli, reforçou que o enquadramento envolve questões ambientais, econômicas e sociais. “Temos que conhecer a realidade da bacia, quem já está na bacia. A política de recursos hídricos é integrada, descentralizada e participativa e a água é para atender todos os usos, seja para captação, seja para diluição, seja para indústria, setor energético, abastecimento animal. O enquadramento é um instrumento muito importante e vai repercutir dentro da Sema nas questões de emissão da outorga e do licenciamento”, apontou.

“Estamos entregando um produto extremamente importante não apenas para a sociedade, mas também para a comunidade acadêmica, para o órgão ambiental e para as futuras gerações, que é o Plano de Bacia do Alto Rio Cuiabá. O rio que temos nós já conhecemos, com a realização desse diagnóstico. Estamos aqui reunidos para ver o rio que queremos e, com base no que temos, ver o que é possível ser feito”, acrescentou a presidente do Comitê de Bacia do Alto Rio Cuiabá, Suzan Lannes.

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Além da reunião pública de hoje, realizada na Sede das Promotorias de Justiça da Capital, ocorrerão outras duas ainda esta semana, dia 31 de julho em Barão de Melgaço, às 14h, na Câmara Municipal, e dia 1º de agosto em Nobres, às 9h, no Auditório do Rotary Club do município. Os encontros são promovidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Saneamento Ambiental (Niesa) e pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá (CBH Alto Rio Cuiabá).

Recursos – O Plano de Bacia do Alto Rio Cuiabá é um projeto desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com recursos oriundos do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público Estadual, que visa levantar dados atualizados sobre a disponibilidade hídrica, com planos de utilização sustentável da Bacia do Rio Cuiabá. A destinação de recursos pelo Bapre na ordem de R$ 1,8 milhão ocorreu por meio das 15ª e 17ª Promotorias de Justiça Cíveis de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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