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Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Casa de acolhimento recebe veículo com apoio do MPMT

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte (1.144 km de Cuiabá) realizou, nesta terça-feira (09), a entrega de um veículo destinado à Associação de Acolhimento Cantinho da Esperança. O recurso foi viabilizado por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), um instrumento que permite a destinação de valores para iniciativas de relevante interesse social.A entrega simbólica das chaves marcou um momento de conquista para a instituição, que há anos apontava a necessidade de um novo automóvel para garantir melhores condições de transporte aos acolhidos. O veículo será utilizado no deslocamento para consultas médicas, atividades escolares, ações de lazer e compromissos diversos, assegurando mais segurança, conforto e eficiência no atendimento.De acordo com o promotor de Justiça Bricio Britzke, a iniciativa reforça o papel do Ministério Público na promoção de direitos fundamentais. “A destinação dos recursos via Bapre permitiu não apenas atender a uma demanda antiga da entidade, mas também ampliar a qualidade dos serviços prestados”, destacou.Para a diretora da Associação, Adriana Silva, o novo veículo representa mais do que um meio de transporte. “Hoje o nosso coração transborda de gratidão. É com imensa alegria que compartilhamos uma das maiores conquistas da história da nossa casa de acolhimento: a chegada do nosso carro novo! Quem acompanha a nossa rotina sabe que este veículo era um sonho antigo e uma necessidade urgente. Agora, esse sonho é realidade”.Para a compra do veículo, foram investidos R$ 155.999,00 via Bapre. A iniciativa integra um conjunto mais amplo de melhorias viabilizadas com o apoio do Ministério Público, incluindo reformas na estrutura física da casa de acolhimento, como a criação de brinquedoteca, revitalização de ambientes internos, aquisição de mobiliário, implantação de área de lazer com parque infantil e ações de jardinagem.Além do promotor, participaram da entrega a delegada de polícia Marcela Morisco, a conselheira tutelar Lindinalva, o vice-presidente da Associação de Acolhimento, Fábio Braga, a tesoureira Maria Lina, o assessor Luiz Vicensi e demais colaboradores e apoiadores da instituição.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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