Tribunal de Justiça de MT

Juíza de Porto Alegre do Norte participa de encontro para fortalecer Rede de Proteção Infantil

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A juíza substituta Natalia Paranzini Gorni Janene, da 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte (distante 1.022 km de Cuiabá), participou do 1º Encontro da Rede de Proteção da Criança e Adolescente da Comarca. A reunião foi realizada na tarde de segunda-feira (29 de julho), no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum.
 
Entre os temas discutidos pelos membros da rede, que são representantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, assistentes sociais e Conselho Tutelar, destacou-se o Protocolo e Fluxo Unificado de Atendimento para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. “Ao conversar com o Ministério Público, identificamos a necessidade de esclarecer o fluxo dos procedimentos de proteção à criança e ao adolescente, bem como o trâmite da Justiça da Infância e Juventude, especialmente nos casos de acolhimento”, explicou a magistrada.
 
O grupo alinhou informações sobre o fluxograma de atendimento, as disposições legais aplicáveis e a resolução específica do Poder Judiciário de Mato Grosso. “Dedicamos um momento para ouvir as dificuldades enfrentadas pelos integrantes da rede no cumprimento dessas medidas e para receber sugestões visando encontrar soluções e fortalecer a rede, garantindo, assim, a efetiva proteção dos direitos das crianças e adolescentes na nossa Comarca”, completou Natalia Paranzini Gorni Janene.
 
“Nossa intenção é manter reuniões presenciais frequentes, a fim de assegurar um trabalho cada vez mais alinhado e eficaz na implementação das medidas discutidas”, concluiu a juíza.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Magistrada e integrantes da Rede de Proteção posam para foto no auditório do Tribunal do Júri. A juíza tem cabelos longos, veste camisa branca, calça preta e usa óculos de grau. Todos estão em pé e olham para a câmera.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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