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Demanda por Trigo Gaúcho Cresce no Paraná Devido a Spread Atrativo

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Os negócios com trigo estão dentro do esperado para este período de entressafra, com pouca flexibilidade por parte dos produtores em relação aos preços. Segundo Elcio Bento, analista da Safras & Mercado, a oferta limitada, especialmente de grãos de alta qualidade, e as condições insatisfatórias das primeiras lavouras no Paraná, que estarão prontas para colheita em breve, estão alongando o período de entressafra. “Os compradores estão no mercado apenas para atender necessidades imediatas”, afirmou Bento.

Um destaque recente foi a venda de trigo gaúcho para um moinho no Paraná, com o grão saindo a R$ 1.450 por tonelada em FOB. “Com a diferença de preço entre os dois estados, era esperado que os compradores do maior estado moageiro do país aproveitassem para comprar e reduzir os custos de produção da farinha”, explicou Bento. No Paraná, as indicações de negócios estão em torno de R$ 1.700 por tonelada, influenciadas pela paridade de importação em relação à Argentina.

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Situação do Plantio no Paraná

No Paraná, o plantio de trigo foi concluído. Segundo o relatório de julho do Departamento de Economia Rural (Deral), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, a safra de trigo de 2024 deve alcançar uma produção de 3,613 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo das 3,645 milhões de toneladas colhidas em 2023. A área plantada é de 1,155 milhão de hectares, uma redução de 18% em comparação aos 1,415 milhão de hectares cultivados em 2023. A produtividade média está estimada em 3.127 quilos por hectare, superior aos 2.583 quilos por hectare registrados na safra anterior.

Avanço do Plantio no Rio Grande do Sul e na Argentina

No Rio Grande do Sul, o plantio de trigo atingiu 94% da área projetada, segundo a Emater/RS, um aumento em relação aos 85% da semana anterior. No mesmo período do ano passado, o índice era de 96%, que também é a média das últimas cinco safras.

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Na Argentina, o plantio de trigo alcançou 98,5%, conforme dados da Bolsa de Buenos Aires, superando os 95% registrados na semana anterior. A área projetada para esta safra é de 6,3 milhões de hectares, em comparação aos 5,9 milhões de hectares cultivados no ano passado. Até o momento, já foram semeados 6,124 milhões de hectares. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Ministério da Economia da Argentina divulgou que o plantio da safra 2024/25 atingiu 97% da área total prevista de 6,309 milhões de hectares, comparado aos 92% da semana anterior e aos 96% dos 5,916 milhões de hectares cultivados na safra 2023/24.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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