Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT designa comissão para implantar Central de Regulação de Vagas Prisionais

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, assinou a Portaria nº 862/2024, que designa a Comissão Executiva para implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais do TJMT, com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura ocorreu na manhã desta sexta-feira (26 de julho), durante o XI Encontro Nacional de Execução Penal.
 
Foram designados para a Comissão os seguintes magistrados e magistradas: Viviane Brito Rebello (auxiliar da Presidência), Cristiane Padim da Silva (auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça), Geraldo Fernandes Fidelis Neto (coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF/MT), Edna Ederli Coutinho e Jean Garcia de Freitas Bezerra (auxiliares do MGF).
 
Agora, eles são responsáveis por gerir o processo de implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais de forma alinhada com o CNJ, promover articulação interinstitucional necessária para a implantação do projeto junto à Administração Prisional, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado, entre outros órgãos do poder público, instituições interessadas e sociedade civil.
 
Compete à Comissão também monitorar e fiscalizar a porta de entrada e a de saída do sistema prisional, supervisionar o preenchimento de bancos de dados nacionais, dialogar e orientar magistrados sobre o funcionamento da Central de Regulação, resolver e tratar irregularidades na gestão da Central, fomentar alternativas penais e outras medidas diversas da prisão, inspecionar estabelecimentos de privação de liberdade e acompanhar, elaborar relatórios e dar publicidade aos resultados da Central de Regulação de Vagas Prisionais.
 
De acordo com a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a Central de Regulação vai proporcionar aos juízes de Execução Penal um arranjo da população carcerária de forma mais consciente e transparente. “Muitas vezes, os juízes das Varas de Execução Penal, vão remeter os reeducandos e não têm essa noção muito clara de onde está a melhor vaga ou o melhor meio de receber as pessoas. Para que isso fique então mais organizado e mais humanizado, nós aderimos ao projeto-piloto do CNJ”, disse.
 
A desembargadora avalia ainda que o dimensionamento adequado dos recuperandos terá impactos positivos na ressocialização. “Nós teremos com isso um reflexo na humanização, no tratamento mais adequado para que não haja superlotação, para que não haja desrespeito a esse elemento básico do ser humano. Nós pensamos nisso e estamos muito contentes por encontrar essa ressonância em colegas que já trouxeram praticamente tudo pronto para que nós aderíssemos com mais velocidade ainda. Espero que a sociedade coopere, compreenda e nos ajude nessa implantação imediata desse modelo, voltado para melhor aproveitar o sistema e não haver superlotação em nenhuma das nossas unidades”.
 
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, participou do ato de assinatura da Portaria. “A Central de Regulação de Vagas é uma metodologia que justamente recoloca a questão da superpopulação carcerária como um problema central para o sistema prisional. Não dá para se falar em nenhuma assistência ou na melhoria desse sistema prisional se nós continuarmos investindo em ambientes superlotados, esgotados e que não cumprem a sua finalidade. A lógica é mais ou menos aquela que existe na educação, que existe na saúde, ou seja, os espaços disponíveis são finitos, então, nós temos que saber racionalizar o uso dos espaços, deixando a prisão realmente para aquelas situações de absoluta incompatibilidade com o convívio social”, afirma.
 
Segundo o coordenador do DMF, o modelo de Central de Regulação de Vagas Prisionais foi construído conjuntamente com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o segundo tribunal do país a aderir a essa metodologia. “Essa é uma ação que está prevista na ADPF 347 e compõe uma das mais emblemáticas e significativas ações do Pena Justa, que é o plano para enfrentamento do estado de coisas inconstitucionais”.
 
Membro da Comissão que trabalhará na implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais em Mato Grosso, a juíza Edna Ederli Coutinho explica que o GMF/MT já conta com uma avaliação diagnóstica da realidade prisional do estado e com uma proposta metodológica para implantação da Central de Regulação de Vagas que, segundo ela, extrapola a atribuição de vagas. “A proposta vis o aperfeiçoamento e expansão dos serviços penais de responsabilização alternativa ao cárcere e ações de qualificação da Política Estadual de Atenção às Pessoas Egressas, especialmente os Escritórios Sociais”, informa.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Da esquerda para a direita: advogado Ulisses Rabaneda; presidente da Fecomércio, José Wenceslau; o coordenador do DMF, desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi; a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; o supervisor do GMF/MT, desembargador Orlando Perri e o psicólogo Afro Stefanini II. Eles estão em pé, lado a lado, sorrindo para a foto. A desembargadora Clarice e o desembargador Lanfredi seguram a portaria que instituiu a comissão de implantação da Centra de Regulação de Vagas Prisionais.
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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