Tribunal de Justiça de MT

Tribunal disponibiliza nova função no PJe que facilita emissão de certidões de objeto e pé

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio das Coordenadorias Judiciária e de Tecnologia da Informação, lançou uma nova ferramenta no Processo Judicial Eletrônico (Pje) que tem facilitado a vida de advogados que precisam emitir certidões de objeto e pé relativos a processos que tramitam ou tramitaram na segunda instância. O que antes era feito de forma manual pelas unidades, agora passou a ser automático, garantindo mais celeridade e praticidade ao trabalho dos advogados e dos servidores, resultando em melhoria da prestação jurisdicional.
 
 
A certidão de objeto e pé é um documento que tem o objetivo de apresentar, de forma resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, em tramitação ou arquivada, além de mostrar o andamento processual, ou seja, em que pé se encontra. O documento é solicitado por advogados cujos clientes precisam prestar explicações a órgãos públicos e privados. Por exemplo, para a Justiça eleitoral, em caso de candidato a cargo eletivo, ou para bancos, em casos de contratos de financiamento.
 
 
A diretora da 1ª Secretaria de Direito Privado, Michele Assaóka, faz uma comparação entre o antes e depois da função no PJe. “A certidão era feita de forma manual, com transcrição, conferência e assinatura do diretor. E atualmente é feita de forma automática, célere, confiável e com segurança”, relata. Ela destaca que a ferramenta tem servido como “um grande aliado, principalmente para os advogados, nessa busca do Poder Judiciário de Mato Grosso pela excelência”, avalia.
 
De acordo com o diretor do Departamento de Apoio ao Julgamento da Coordenadoria Judiciária, Thales Barboza, a nova função no PJe surgiu buscando se antecipar ao período eleitoral, quando a demanda por certidões de objeto e pé aumenta mais de 1.000%. “Em anos eleitorais, nós temos um grande número de pedidos e o nosso prazo é de 48 horas para entregar essas certidões. Então era um desafio. Imagine ter que fazer 500, 660 certidões em 15 dias? Isso era um desafio a ser vencido por nós. Então, a partir dessa dor, esse projeto surgiu porque ano que vem é ano eleitoral e esse volume de pedidos será grande”, afirma.
 
Como funciona
 
 
Thales Barboza explica que para solicitar a certidão de objeto e pé, basta o advogado peticionar no PJe, na opção “Emissão de certidão de objeto e pé”. “Quando o advogado peticiona esse pedido, ele vai no site do Tribunal de Justiça, emite a guia de custa, se o processo não for de justiça gratuita, e paga. Pagando, o sistema avisa a diretora que as custas estão pagas, então, com um clique, ela gera a certidão de objeto e pé”, orienta.
 
 
Avaliação de quem já usou – A advogada Ana Maria da Silva Schlemmer, que atua na Comarca de Sorriso, conta que antes da mudança, os pedidos de emissão de certidão de objeto e pé variavam de acordo com a unidade. “Às vezes, dentro dos autos, através de e-mail, de canal específico dos servidores. Com essa novidade, eu não acreditei porque foi tão imediato! Eu fiz essa solicitação no PJe de segundo grau, na aba de protocolo e, instantaneamente, a certidão estava pronta. Foram exatos dois minutos. Antes demandava dois ou três dias”, relata.
 
 
A profissional do Direito afirma que a nova funcionalidade contribui “de forma riquíssima” para todos os envolvidos. “A gente vai conseguir atender as demandas dos nossos clientes de forma mais ágil. Adorei a novidade e é bacana saber que estamos sendo ouvidos pelo Poder Judiciário”, elogia.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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